Decreto nº 5030, 18 de junho de 2025

16/09/2025 - 12:09
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 17.546.139,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e nove reais), na seguinte a dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

17.546.139,00

1600

TOTAL

17.546.139,00



 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 17.546.139,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e nove reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

17.546.139,00

1600

TOTAL

17.546.139,00



 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros