SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 17.546.139,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e nove reais), na seguinte a dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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02.12.02-10.302.0065.4018 |
335041 |
17.546.139,00 |
1600 |
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TOTAL |
17.546.139,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 17.546.139,00 (dezessete milhões, quinhentos e quarenta e seis mil e cento e trinta e nove reais), a dotação orçamentária a seguir:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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02.12.02-10.302.0065.2139 |
339039 |
17.546.139,00 |
1600 |
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TOTAL |
17.546.139,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de junho de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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