Decreto nº 5032, 18 de junho de 2025

16/09/2025 - 12:10
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da praça Dr. Chaves e do entorno da praça Pio XII, bem como de trecho das ruas Dom Pedro II e Dr. Veloso, para a comemoração de Corpus Christi, a partir das 07:00 horas, no dia 19 de junho do ano corrente, podendo a autorizada instalar nas aludidas praças: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento, bem como a ornamentação nas referidas vias públicas;

II – À FAMÍLIA APOSTÓLICA IDE, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para a realização de evento comunitário, no dia 22 de junho do ano corrente, no período de 08:30 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

III – Aos BOLEIROS E EX-ATLETAS DO FUTEBOL VARZEANO E AMADOR, a fazer uso, a título precário, do Parque das Mangueiras, para a realização do: “Terceiro encontro dos atletas que escreveram a história do futebol de Montes Claros”, no dia 22 de junho do ano corrente, no período de 09:00 às 18:00 horas, podendo os autorizados instalarem no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;

Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de junho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros