DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que no dia 03 de julho do ano corrente não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em razão do feriado municipal do dia da Cidade;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 04 de julho de 2025 (sexta-feira), para os servidores públicos municipais.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às unidades da Saúde responsáveis pelo atendimento da população e aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 27 de junho de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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