AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça da Igreja Imaculado Coração de Maria, para realização dos tradicionais festejos da Paróquia São Francisco de Assis, nos dias 27 a 29 de junho do ano corrente, no período de 18:00 às 23:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
II – Ao Sr. IVAN ELIAS DE ARAÚJO JUNIOR, a fazer uso, a título precário, da Praça Manoel Quatrocentos, para realização do evento: “Arraiá dos Morrinhos”, nos dias 27 a 29 de junho do ano corrente, no período de 18:00 às 23:59 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
III – A UNIMED NORTE DE MINAS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de evento de promoção de saúde, nos dias 28 de junho e 19 de julho do ano corrente, no período de 08:30 às 11:00 horas, conforme prévio recolhimento dos tributos devidos, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 27 de junho de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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