​​​​​​​Decreto nº 5037, 01 de julho de 2025

16/09/2025 - 12:14
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 11.044.000,00 (onze milhões e quarenta e quatro mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.11.01-20.606.0031.4046

335041

145.000,00

1501

02.12.02-10.301.0063.2135

339030

180.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.4017

335041

59.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.450.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

180.000,00

1621

02.15.02-15.452.0014.2041

339039

7.500.000,00

1501

02.15.02-15.541.0049.1012

449051

1.500.000,00

1500

02.19.01-13.122.0005.2049

339039

30.000,00

1501

TOTAL

11.044.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 11.044.000,00 (onze milhões e quarenta e quatro mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2130

339030

59.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

180.000,00

1621

02.12.02-10.305.0070.2145

319011

770.000,00

1621

02.12.02-10.305.0070.2145

339030

500.000,00

1621

02.12.02-10.305.0070.2320

319004

180.000,00

1621

02.12.02-10.305.0070.2320

319113

180.000,00

1621

02.11.01-20.605.0011.3014

449052

30.000,00

1501

02.11.01-20.511.0015.2031

339039

145.000,00

1501

02.15.02-15.452.0014.1173

449052

4.000.000,00

1501

02.15.02-15.452.0014.1174

449052

2.000.000,00

1501

02.15.02-15.452.0014.1174

449061

1.500.000,00

1501

02.15.02-15.452.0014.3018

449052

1.000.000,00

1500

02.11.01-20.605.0010.1068

449051

500.000,00

1500

TOTAL

11.044.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de julho de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros