AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, do entorno do Parque Municipal Sagarana, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “2ª Corrida Rústica da 11ª RPM”, no dia 13 de julho do ano corrente, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
II – À LOJA MAÇONICA CAVALEIROS DE SÃO JOÃO II, a fazer uso, a título precário, do entorno do Parque Municipal Sagarana, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “2ª Corrida da Maçonaria”, no dia 26 de outubro do ano corrente, no período de 05:00 horas às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
III – Ao INSTITUTO PEGADA AMBIENTAL, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Sapucaia, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “2ª Corrida Cross Country Pegada Ambiental”, no dia 21 de setembro do ano corrente, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
IV – À ASSOCIAÇÃO PRESENTE DE APOIO A PACIENTES COM CÂNCER, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, bem como de trecho das vias públicas necessárias para realização do evento “13ª Corrida e Caminhada Outubro Rosa”, nos dias 04 e 05 de outubro do ano corrente, podendo o autorizado instalar nos aludidos bens públicos: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando a Legislação Ambiental) e outros mobiliários necessários à realização do Evento;
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 11 de julho de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025