AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – Ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC MINAS e ao SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, a fazerem uso, a título precário, da Praça Doutor Chaves, para realização do evento: “Sistema Fecomércio-MG na Rua”, nos dias 17 a 21 de julho do ano corrente, podendo os autorizados instalarem na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora), Unidade Senac Móvel – Turismo e Hotelaria II, bem como outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores do evento deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 16 de julho de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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