​​​​​​​Decreto nº 5047, 17 de julho de 2025

16/09/2025 - 12:21
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.13.07-16.482.0030.2181

339048

120.000,00

1501

02.13.07-16.482.0030.2072

339093

20.000,00

1501

02.19.03-04.392.0019.2051

339039

700.000,00

1501

02.34.02-18.542.0050.2204

319011

1.900.000,00

1500

TOTAL

2.740.000,00


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.19.03-04.392.0019.4003

335041

700.000,00

1501

02.34.02-18.541.0049.2112

319004

1.000.000,00

1500

02.34.02-18.541.0049.2112

319011

900.000,00

1500

02.34.02-18.541.0049.2112

339036

40.000,00

1501

02.34.02-18.541.0049.2112

339039

90.000,00

1501

02.34.02-18.541.0049.2112

339092

5.000,00

1501

02.34.02-18.541.0049.2112

339093

5.000,00

1501

TOTAL

2.740.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de julho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros