Decreto nº 5048, 17 de julho de 2025

16/09/2025 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 9.629.000,00 (nove milhões, seiscentos e vinte e nove mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.12.02-10.301.0063.1076

449051

500.000,00

1632

02.12.02-10.302.0065.1078

449051

2.429.000,00

1601

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

6.700.000,00

1600

TOTAL

9.629.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente a Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde e das Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de julho de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros