​​​​​​​Decreto nº 5049, 17 de julho de 2025

16/09/2025 - 12:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.955.614,40 (três milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.06.04-08.244.0026.2292

339036

50.000,00

2661

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

150.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

10.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

30.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

500,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

38.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

339030

5.600,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

150.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

100.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

9.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

13.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

3.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

2.443.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.2212

339039

200.000,00

2600

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

144.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

6.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

230.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

30.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

70.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

1.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

6.000,00

2621

02.13.03-04.122.0053.2120

339093

60.000,00

2701

02.19.03-04.392.0019.4003

335041

200.514,40

2719

TOTAL

3.955.614,40


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal – Bloco Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde

200.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

3.445.100,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

50.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

60.000,00

2719

Transf. da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

200.514,40

TOTAL

 

3.955.614,40

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 17 de julho de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros