​​​​​​​Decreto nº 5054, 25 de julho de 2025

16/09/2025 - 12:25
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CRIA O COMITÊ DE APLICAÇÃO RESPONSÁVEL PELA IMPLANTAÇÃO DO MODELO DE EXCELÊNCIA EM GESTÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO – MEG-TR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

CONSIDERANDO, o disposto na Portaria n.º 66, de 2017, do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, com alterações implementadas pela Portaria n.º 1.511, de 2021, do Ministério da Economia, que dispõe sobre critérios de excelência para a governança e gestão das transferências de recursos da União, operacionalizadas por meio da Plataforma +Brasil;

CONSIDERANDO, o disposto na Instrução Normativa n.º 5, de 2019, alterada pela Instrução Normativa n.º 33, de 2020, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, que dispõe sobre práticas de governança e de gestão dos processos dos órgãos e entidades que atuam nas transferências voluntárias de recursos da União;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica criado o Comitê de Aplicação responsável pela implantação do Modelo de Excelência em Gestão das Transferências da União – MEG-Tr, por meio da aplicação do Instrumento de Melhoria da Gestão das Transferências da União.

§1º. O Comitê de Aplicação, de que trata o presente Decreto, exercerá as suas atribuições nos termos dispostos pelo Guia para a Melhoria da Gestão das Transferências da União, versão 2021, do Ministério da Economia.

§2º. Os membros do Comitê de Aplicação não receberão qualquer espécie de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.

 

Art. 2º – Compõem o Comitê os seguintes membros:

I – Anderson Carvalho Barbosa – Chefe do Gabinete do Prefeito;

II – Priscila Batista Almeida – Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;

III – Danilo Soares de Oliveira, Procurador-Geral;

IV – Guilherme Lúcio Meira Cambuí – Controlador-Geral;

V – Willian César Rocha – Secretário Municipal de Finanças;

VI – Vanderlino José da Silveira – Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

VII Fabiano de Oliveira – Secretário Municipal de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;

VIII – Amarildo Aparecido de Souza – Diretor de Tecnologia da Informação da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia;

IX – Valdoir Lázaro Rosa – Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação;

X – Shirley Ferreira de Sousa – Diretora Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde;

XI – Reinan Oliveira Brito Júnior – Coordenador de Arrecadação e Tributos da Secretaria Municipal de Finanças;

XII – Jaheb Wagner Leite Castro – Diretor de Planejamento e Orçamento da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.

§1º. A presidência do Comitê será exercida pelo Chefe do Gabinete do Prefeito, Anderson Carvalho Barbosa, tendo como vice-presidente a Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia.

§2º. O Presidente poderá solicitar a indicação de técnicos de órgãos/entidades da Administração Pública Municipal para auxiliarem nos trabalhos do Comitê.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4623, 12 de setembro de 2023.

 

Município de Montes Claros, 25 de julho de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros