AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Vitória II, para realização das Barraquinhas e Festa de Nossa Senhora das Vitórias, nos dias 16 e 17 de agosto do ano corrente, no período de 18:00 às 23:30 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, a fazer uso, a título precário, do entorno do Parque Municipal Sagarana, no dia 16 de agosto do ano corrente, a partir das 14:00 horas, para realização de evento “1ª Corrida e Caminhada pela Igualdade – OAB Montes Claros”, podendo a autorizada instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS CURANDO VIDAS, a fazer uso, a título precário, da Praça do Bairro Vila Sion, situada na avenida Sol Nascente, para realização de evento comunitário, no dia 23 de agosto do ano corrente, no período de 18:00 às 22:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – Ao INSTITUTO RESGATANDO VIDAS NA ESCOLA, a fazer uso, a título precário, da Praça do Beato Francisco Coll, para realização de evento “Ativa Montes Claros”, no dia 16 de agosto do ano corrente, no período de 15:00 às 19:00 horas, podendo o autorizado instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
V – Ao COLÉGIO MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do entorno do Parque Municipal Sagarana, no dia 09 de agosto do ano corrente, no período de 08:00 às 12:00 horas, para realização de divulgação do II Congresso Norte Mineiro de Desenvolvimento Humano e Educação Personalizada, podendo o autorizado instalar no aludido bem público: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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