​​​​​​​Decreto nº 5061, 08 de agosto de 2025

16/09/2025 - 12:30
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Maria Orlinda Alves Ferreira:

I – área de terreno, com 150,02 m² (cento e cinquenta metros e dois centímetros quadrados), situada na Comunidade de Lagoinha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.131.614,4039m e E 620.050,0496m; deste segue confrontando com a RUA S/ NOME, com azimute de 158°11' por uma distância de 10 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.131.605,1199m e E 620.053,7650m; deste segue confrontando com a propriedade de MARIA ORLINDA ALVES FERREIRA, CPF: 065.282.456-06 e MATRÍCULA 26.938, com azimute de 240°56' por uma distância de 15 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.131.597,7743m e E 620.040,5459m; deste segue, com azimute de 338°11' por uma distância de 10 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.131.607,0585m e E 620.036,8304m; deste segue, com azimute 60°56' por uma distância de 15 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 50 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado atender ao programa estadual Alô Minas, permitindo a instalação de antena do tipo Torre de Telecomunicações, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 08 de agosto de 2025.

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros