Decreto nº 5064, 19 de agosto de 2025

16/09/2025 - 12:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de Montes Claros – Prevmoc, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.23.04-04.122.0080.3800

449052

150.000,00

1802

03.23.04-04.122.0080.2170

319013

50.000,00

1802

03.23.05-04.122.0080.2177

319091

100.000,00

1501

TOTAL

300.000,00



 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

03.23.04-04.122.0080.2170

319011

150.000,00

1802

03.23.04-04.122.0080.2170

339039

50.000,00

1802

03.23.05-04.122.0080.2177

339037

100.000,00

1501

TOTAL

300.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros