Decreto nº 5065, 19 de agosto de 2025

16/09/2025 - 12:32
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 3.171.200,00 (três milhões, cento e setenta e um mil e duzentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Código

Elemento

Valor (R$)

Fonte

02.06.04-08.244.0026.2291

339030

50.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

200.000,00

2660

02.06.04-08.244.0026.2292

319004

500.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

150.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.3086

449052

300.000,00

2660

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

177.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

19.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

37.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

23.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

5.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

125.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

552.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

30.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

1.200,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

37.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

7.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

141.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

12.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

29.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.4018

333041

80.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

240.000,00

2600

02.12.02-10.303.0064.2333

339040

5.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

115.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

319113

16.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

200.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

60.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

25.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

6.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

14.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

8.000,00

2621

TOTAL

3.171.200,00



 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2600

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS Gov. Federal - Bloco Manut. Ações e Serv. Públ. Saúde

320.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

1.651.200,00

2660

Transf. Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

500.000,00

2661

Transf. Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

700.000,00

TOTAL

 

3.171.200,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros