​​​​​​​Decreto nº 5067, 19 de agosto de 2025

16/09/2025 - 12:33
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.981.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.03-14.422.0059.2149

339049

15.000,00

1501

02.17.04-27.812.0083.2090

339049

26.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.2092

319004

290.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.2092

339049

55.000,00

1500

02.19.03-04.392.0019.2050

319004

140.000,00

1500

02.19.03-04.392.0019.2050

319011

300.000,00

1500

02.19.03-04.392.0019.4003

335041

783.000,00

1719

02.28.04-04.122.0058.2123

319004

200.000,00

1500

02.31.01-04.122.0005.2014

319016

20.000,00

1500

02.31.01-04.122.0005.2014

339049

30.000,00

1500

02.33.02-20.661.0047.2340

339049

2.000,00

1501

02.34.02-18.542.0050.2204

339049

120.000,00

1500

TOTAL

1.981.000,00


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 1.981.000,00 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.11.03-20.606.0010.2034

319004

500.000,00

1500

02.11.03-20.606.0010.2034

319011

681.000,00

1500

02.11.03-20.606.0010.3103

449052

17.000,00

1501

02.19.03-04.392.0019.2050

339048

783.000,00

1719

TOTAL

1.981.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros