AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.
I – À APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização do evento: “Deficiência não define. Oportunidade transforma. Inclua nossa voz!”, no dia 22 de agosto do ano corrente, no período de 07:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. A Promotora do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 21 de agosto de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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