DECRETA LUTO OFICIAL
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, o falecimento do Dr. Noraldino Rocha Machado, advogado, promotor de justiça, e professor da Universidade Estadual de Montes Claros;
CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados à sociedade montes-clarense e ao Estado de Minas Gerais, em especial na defesa da Justiça, da cidadania e do interesse público;
CONSIDERANDO, o legado deixado por sua trajetória de vida, marcada pelo compromisso com o Direito, a ética profissional, a formação acadêmica e a dignidade da função pública;
CONSIDERANDO, o pesar da comunidade montes-clarense diante da perda de tão respeitável cidadão, que se destacou pelo exemplo de integridade e dedicação;
DECRETA:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2025, em homenagem póstuma ao Promotor de Justiça, advogado e professor universitário Dr. Noraldino Rocha Machado.
Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial as bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga.
Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.
Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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