Decreto nº 5070, 23 de agosto de 2025

16/09/2025 - 12:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECRETA LUTO OFICIAL

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,

 

CONSIDERANDO, o falecimento do Dr. Noraldino Rocha Machado, advogado, promotor de justiça, e professor da Universidade Estadual de Montes Claros;

 

CONSIDERANDO, os relevantes serviços prestados à sociedade montes-clarense e ao Estado de Minas Gerais, em especial na defesa da Justiça, da cidadania e do interesse público;

 

CONSIDERANDO, o legado deixado por sua trajetória de vida, marcada pelo compromisso com o Direito, a ética profissional, a formação acadêmica e a dignidade da função pública;

 

CONSIDERANDO, o pesar da comunidade montes-clarense diante da perda de tão respeitável cidadão, que se destacou pelo exemplo de integridade e dedicação;

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado luto oficial neste Município nos dias 23, 24 e 25 de agosto de 2025, em homenagem póstuma ao Promotor de Justiça, advogado e professor universitário Dr. Noraldino Rocha Machado.

Parágrafo Único. Durante o período de luto oficial as bandeiras no paço Municipal deverão estar hasteadas a meia verga.

 

Art. 2º. Os serviços desta municipalidade permanecem funcionando regularmente.

 

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Montes Claros, 23 de agosto de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros