Decreto nº 5071, 27 de agosto de 2025

16/09/2025 - 12:35
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, o imóvel descrito no inciso do presente artigo, de propriedade presumida de Terezinha Alves Ferreira:

I – área de terreno, com 150,02 m² (cento e cinquenta metros e dois centímetros quadrados), situada na Comunidade de Lagoinha, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.131.614,4039m e E 620.050,0496m; deste segue confrontando com a RUA S/ NOME, com azimute de 158°11' por uma distância de 10 m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.131.605,1199m e E 620.053,7650m; deste segue confrontando com a propriedade de TEREZINHA ALVES FERREIRA, CPF: 030.639.546-08 e MATRÍCULA 26.938, com azimute de 240°56' por uma distância de 15 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.131.597,7743m e E 620.040,5459m; deste segue, com azimute de 338°11' por uma distância de 10 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.131.607,0585m e E 620.036,8304m; deste segue, com azimute 60°56' por uma distância de 15 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 50 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM .

 

Art. 2º – O imóvel descrito no artigo anterior será utilizado atender ao programa estadual Alô Minas, permitindo a instalação de antena do tipo Torre de Telecomunicações, ficando declarada a urgência deste Decreto.

 

Art. 3º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 4ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário em especial o Decreto Municipal nº 5061, de 08 de agosto de 2025.

 

Município de Montes Claros, 27 de agosto de 2025.

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros