DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na implantação de rede de drenagem pluvial e abertura de via pública no Município de Montes Claros, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Geraldo Veloso Barbosa, situado neste Município:
a) área de terreno, com 210,00 m² (duzentos e dez metros quadrados), correspondente ao lote 24, da quadra 11, do Loteamento Panorama II – Prolongamento, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-04, de coordenadas N 8.151.988,01m e E 619.196,07m; deste segue limitando com o lote 21B com o seguinte azimute e distância: 130°17'45" e de 8,59 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.151.982,45m e E 619.202,63m; deste segue limitando com o lote 21A com o seguinte azimute e distância: 130°12'23" e de 1,41 m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.151.981,54m e E 619.203,70m; deste segue limitando com o lote 23 com o seguinte azimute e distância: 220°47'22" e de 21,00 m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.151.965,64m e E 619.189,98m; deste segue limitando com a área verde com o seguinte azimute e distância: 310°17'45" e de 10,00 m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.151.972,11m e E 619.182,35m; deste segue limitando com o lote 25 com o seguinte azimute e distância: 40°47'22" e de 21,00 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.151.988,01m e E 619.196,07m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
II – imóvel de propriedade presumida de Helder de Castro Bernardes Barbosa, situado neste Município:
a) área de terreno, com 183,22 m² (cento e oitenta e três metros e vinte e dois centímetros quadrados), correspondente ao lote 21-B, da quadra 11, do Loteamento Panorama II – Prolongamento, com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.152.004,45m e E 619.210,09m; deste segue limitando com área verde com o seguinte azimute e distância: 129°42'37" e de 8,33 m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.151.999,13m e E 619.216,50m; deste segue limitando com o lote 21A o seguinte azimute e distância: 219°45'56" e de 21,69 m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.151.982,45m e E 619.202,63m; deste segue limitando com o lote 24 com o seguinte azimute e distância: 310°17'45" e de 8,59 m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.151.988,01m e E 619.196,07m; deste segue limitando com o lote 17 com o seguinte azimute e distância: 40°27'12" e de 21,61 m até o vértice P-01, de coordenadas N 8.152.004,45m e E 619.210,09m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 02 de setembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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