​​​​​​​Decreto nº 5076, 03 de setembro de 2025

16/09/2025 - 12:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DE MONTES CLAROS/MG – CODEMA

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal nº 3.754, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 2.568, de 18 de dezembro de 2008, com alterações implementadas pelos Decretos posteriores e,

 

CONSIDERANDO, o encerramento do mandato dos membros da composição anterior do CODEMA;

 

CONSIDERANDO, que mesmo após a conclusão do processo eleitoral ainda remanesceram cargos vagos no Conselho;

 

CONSIDERANDO, a imperiosa necessidade de estruturar a composição do Conselho, para garantir o pleno funcionamento no exercício de atribuições, bem como assegurar a pluralidade de representação da sociedade civil no CODEMA.

 

DECRETA

 

Art. Ficam nomeados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, sendo representantes do setor governamental (Poder Público) e representantes de órgãos, entidades e/ou instituições representativas (Sociedade Civil):

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO:

I – Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural

Titular: Marcone Nobre de Andrade;

1° Suplente: Osmani Barbosa Neto;

2° Suplente: Erivaldo Celestino Ribeiro Silva Júnior.

 

II – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

Titular: Melquíades Ferreira de Oliveira;

1° Suplente: Vanderlino José da Silveira;

2° Suplente: Antônio Augusto Pereira Moura.

 

III – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

Titular: Jeane Cristina Caetano da Cruz;

1° Suplente: Felipe Aquino Lima;

2° Suplente: Márcio Leandro Gonçalves Lima.

 

IV – Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Eduardo Luiz da Silva;

1° Suplente: Denner Yuri Cardoso Mota;

2° Suplente: Maria Clara Lélis Ramos Cardoso.

 

V – Secretaria Municipal de Educação

Titular: Charles Gutemberg Alencar Soares;

1° Suplente: Gildette Soares Fonseca;

2° Suplente: Bárbara Rayane Ramos Muniz Nassau.

 

VI – Secretaria Municipal de Aceleração Econômica

Titular: Glenn Andrade;

1° Suplente: Edilson Carlos Torquato;

2° Suplente: Lucas Lafetá Vargas.

 

VII – Representante dos órgãos públicos de fiscalização e defesa do Meio Ambiente ou entidades de assistência técnica e extensão rural

Titular: Ana Cecilia Dutra Prates, representante do Instituto Estadual de Florestas.

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

I – Representante de Organizações não-governamentais ligadas estatutariamente à defesa ambiental

Titular: Pedro Bicalho Maia, representante do Instituto Pegada Ambiental;

1º Suplente: Maurílio Salgado Santos, representante do Instituto Mãos Que Salvam;

2º Suplente: Eduardo Ribeiro Silva, representante da Cáritas Arquidiocesana de Montes Claros.

 

II – Representante de entidades do segmento Comercial e Industrial do Município de Montes Claros

Titular: Ângelo Vieira da Silva, representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais.

 

III – Representante de entidade de classe dos Produtores Rurais do Município de Montes Claros

Titular: Marcelo Ferrante Maia, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros.

1º Suplente: Alexandre Rabelo Corrêa, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Montes Claros;

 

IV – 1º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente

Titular: Wellington Ricardo Tavares Cardoso, representante da 11ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil;

1º suplente: Luiz Alberto Dolabela Falcão, representante do Conselho Regional de Biologia 4ª Região.

 

V – 2º Representante de entidades civis representativas de categorias de profissionais liberais do Município de Montes Claros, ligadas à proteção do meio ambiente

Titular: Rayre Janaina Vieira Silva, representante da Associação dos Engenheiros Ambientais do Norte de Minas.

 

VI – Representante dos professores de instituição de ensino superior do Município de Montes Claros, ocupante de cadeira afeta à proteção do meio ambiente

Titular: Frederico Antônio Mineiro Lopes, representante do Instituto de Ciências Agrárias da Universidade Federal de Minas Gerais.

 

Art. 2º Ficam indicados para o Conselho Municipal de Defesa e Conservação do Meio Ambiente de Montes Claros/MG – CODEMA, os seguintes membros convidados:

I – Ministério Público do Estado de Minas Gerais

Guilherme Roedel Fernandez Silva;

II – Câmara Municipal de Montes Claros

Soter Magno Carmo.

 

Art. 3º Os membros ora nomeados exercerão os respectivos mandatos por um período de 02 (dois) anos, em caso de recondução será observado o disposto no art. 6º, do regimento interno do Conselho.

 

Art. 4º – A função desenvolvida pelos membros do Conselho será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros