Decreto nº 5077, 03 de setembro de 2025

16/09/2025 - 12:39
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.19.02-04.392.0019.1019

449051

135.000,00

1501

02.30.01-04.122.0081.2231

339030

30.000,00

1501

TOTAL

165.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor total de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.32.01-04.131.0046.2102

339039

165.000,00

1501

TOTAL

165.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros