NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos arts. 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 04, de 07 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:
I – Representantes da Administração Pública Municipal:
Titular: Débora Almeida Durães
Suplente: Matheus Souza Marques
Titular: Érica Brito
Suplente: Reinan Oliveira Brito Junior
Titular: Janaína Nassau Coutinho
Suplente: Selma Ferreira Xaveir Prado
Titular: Adriana Maria Dumbá de Castro Soares
Suplente: Rodrigo Neri de Azevedo
Titular: Izael Oliveira Santos
Suplente: Vinícius Gabriel Lopes Jardim Souza
II – Representantes da ACI – ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:
Titular: Geancarlo Silva Almeida
Suplente: Renato Antônio Silva Tupinambá
III – Representantes da CDL – CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:
Titular: Ernandes Ferreira da Silva
Suplente: Carlos Alberto Barbosa Oliva
IV – Representantes da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil:
Titular: Phillipe Librelon Pimenta
Suplente: Felipe Martins Maia
V – Representantes da Sociedade Rural:
Titular: Danilo Colares de Araújo Moreira
Suplente:Renato Alencar Dias
VI – Representantes da CORDAM – Coordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:
Titular: Celso Nunes
Suplente: Camila Paula de Jesus
Art. 2º – A servidora pública municipal Viviane de Carvalho Mendes exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.
Art. 3º – Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procurador da Fazenda Municipal, o Dr. Raul Alencar Soares Fonseca, que terá como suplente o Dr. Leonardo Marcony Brandão.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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