Decreto nº 5083, 09 de setembro de 2025

16/09/2025 - 12:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES DE MONTES CLAROS/MG

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto nos arts. 265 e seguintes da Lei Complementar Municipal 04, de 07 de dezembro de 2005 – Código Tributário Municipal;

 

DECRETA

 

Art. Ficam nomeados os seguintes membros do Conselho de Contribuintes de Montes Claros, que deverão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a deliberação sobre a sua presidência:

I Representantes da Administração Pública Municipal:

Titular: Débora Almeida Durães

Suplente: Matheus Souza Marques

Titular: Érica Brito

Suplente: Reinan Oliveira Brito Junior

Titular: Janaína Nassau Coutinho

Suplente: Selma Ferreira Xaveir Prado

Titular: Adriana Maria Dumbá de Castro Soares

Suplente: Rodrigo Neri de Azevedo

Titular: Izael Oliveira Santos

Suplente: Vinícius Gabriel Lopes Jardim Souza

II Representantes da ACIASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS:

Titular: Geancarlo Silva Almeida

Suplente: Renato Antônio Silva Tupinambá

IIIRepresentantes da CDLCÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS:

Titular: Ernandes Ferreira da Silva

Suplente: Carlos Alberto Barbosa Oliva

IV Representantes da OABOrdem dos Advogados do Brasil:

Titular: Phillipe Librelon Pimenta

Suplente: Felipe Martins Maia

V Representantes da Sociedade Rural:

Titular: Danilo Colares de Araújo Moreira

Suplente:Renato Alencar Dias

VIRepresentantes da CORDAMCoordenação das Organizações e Associações de Moradores de Montes Claros:

Titular: Celso Nunes

Suplente: Camila Paula de Jesus

 

Art. A servidora pública municipal Viviane de Carvalho Mendes exercerá a função de Secretária-Geral do Conselho de Contribuintes de Montes Claros.

 

Art. Atuará no Conselho Municipal de Contribuintes como Procurador da Fazenda Municipal, o Dr. Raul Alencar Soares Fonseca, que terá como suplente o Dr. Leonardo Marcony Brandão.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de setembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros