Decreto nº 5085, 11 de setembro de 2025

16/09/2025 - 12:44
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

CONCEDE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE MONTES CLAROS SITUADOS NO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO CONDOMÍNIO VALE DOS JARDINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros – Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71 inc. VI e do art. 99 inc. I letra "i" da Lei Orgânica Municipal, bem como nos termos do art. 42 e segs. da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007, e,

 

CONSIDERANDO, que através do Processo administrativo nº 42.677/2016, foi emitido o Termo de Compromisso, aprovando o loteamento de acesso controlado, denominado “Condomínio Vale dos Jardins”;

CONSIDERANDO, que foi assinado, em 04 de setembro de 2025, pelo Município de Montes Claros e pelas Loteadoras, o INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO DENOMINADO CONDOMÍNIO VALE DOS JARDINS;

CONSIDERANDO, o § 1º, do art. 46, da Lei 3.720, de 09 de maio de 2.007, que dispõe: §1°- A permissão de uso será formalizada por Decreto do Poder Executivo.”;

 

DECRETA:

 

Art. Fica outorgada à LÍDER IMOBILIÁRIA LTDA-ME, STRUTURAL ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, MAX HENRY OLIVEIRA MATOS e à TECNOPAV ENGENHARIA LTDA, e, posteriormente, à Associação dos Moradores do Loteamento de Acesso Controlado Condomínio Vale dos Jardins a Permissão de Uso Gratuita das áreas descritas nos incisos do presente artigo.

I – Alameda Angico

ÁREA (ha): 0,1339 ÁREA (m²): 1.338,65

PERÍMETRO (m): 176,00

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.413,33m e E 618.734,63m; 138°05'27,51" em curva a direita com raio de 40,45m e desenvolvimento de 21,60 m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.152.397,44m e E 618.748,89m; 267°12'37,50" em curva a esquerda com raio de 5,50 m e desenvolvimento de 6,83 m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.397,13m e E 618.742,50m ; 231°37'29,30", 31,45m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.377,61m e E 618.717,84m ; 251°07'01,22" em curva a direita com raio de 5,50 m e desenvolvimento de 3,74m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.376,42m e E 618.714,37m ; 270°36'33,14", 28,17m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.376,72m e E 618.686,20m ; 246°53'13,76" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,55m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.374,98m e E 618.682,13m ; 0°55'31,81" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.391,78m e E 618.682,40m ; 114°38'51,19" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,62m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.389,92m e E 618.686,48m ; 90°36'33,14", 23,36m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.389,67m e E 618.709,84m ; 71°07'01,22" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,74m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.390,86m e E 618.713,31m ; 51°37'29,30", 25,28m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.406,55m e E 618.733,13m ; 12°30'26,21" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 7,51m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.413,33m e E 618.734,63m ; 146°41'13,67", 0,00m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

II – Alameda Buriti

Área (ha): 0,0976 Área (m²): 976,40

Perímetro (m): 129,66

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.624,97m e E 618.648,15m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 54°50'20,71", 24,20m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.638,90m e E 618.667,93m ; 279°50'15,09" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 8,64m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.640,23m e E 618.660,27m ; 324°50'09,89", 0,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.640,23m e E 618.660,27m ; 324°50'09,47", 23,10m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.659,12m e E 618.646,96m ; 359°45'42,34" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 6,71m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.665,42m e E 618.646,94m ; 269°45'44,41" em curva a esquerda com raio de 12,50m e desenvolvimento de 54,51m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.665,33m e E 618.626,44m ; 144°50'09,47", 40,00m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.632,63m e E 618.649,48m ; 189°50'15,09", 7,78m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

III – Alameda Coqueiral

Área (ha): 1,3287 Área (m²): 13.287,26

Perímetro (m): 1.494,97

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.449,02m e E 618.935,76m; 127°46'32,78", 21,37m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.152.435,93m e E 618.952,66m ; 248°50'05,64" em curva a esquerda com raio de 1,00m e desenvolvimento de 1,96m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.435,33m e E 618.951,11m ; 192°48'05,07", 17,56m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.418,21m e E 618.947,22m ; 197°18'28,43" em curva a direita com raio de 47,58m e desenvolvimento de 7,48m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.411,07m e E 618.945,00m ; 215°27'04,55" em curva a direita com raio de 47,58m e desenvolvimento de 22,65m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.392,80m e E 618.931,98m ; 255°36'06,39" em curva a direita com raio de 47,58m e desenvolvimento de 44,03m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.382,23m e E 618.890,84m ; 282°06'55,83", 61,58m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.395,16m e E 618.830,63m ; 267°15'53,35" em curva a direita com raio de 92,98m e desenvolvimento de 48,20m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.392,88m e E 618.783,02m ; 277°36'18,74" em curva a direita com raio de 40,45m e desenvolvimento de 35,57m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.397,44m e E 618.748,89m ; 318°04'33,25" em curva a direita com raio de 40,45m e desenvolvimento de 21,58m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.413,31m e E 618.734,64m ; 327°48'14,96" em curva a esquerda com raio de 339,56m e desenvolvimento de 71,68m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.473,85m e E 618.696,52m ; 321°41'32,50" em curva a esquerda com raio de 339,56m e desenvolvimento de 0,76m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.474,45m e E 618.696,05m ; 321°37'40,47", 23,45m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.492,83m e E 618.681,49m ; 321°37'40,47", 47,83m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.530,33m e E 618.651,80m ; 321°37'40,47", 24,20m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.549,31m e E 618.636,78m ; 321°37'40,47", 35,30m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.576,98m e E 618.614,86m ; 8°13'54,42" em curva a direita com raio de 19,00m e desenvolvimento de 30,91m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.604,31m e E 618.618,82m ; 54°50'20,71", 35,87m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.152.624,97m e E 618.648,15m ; 54°50'20,71", 24,20m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.152.638,90m e E 618.667,93m ; 54°50'20,71", 41,25m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.152.662,66m e E 618.701,65m ; 54°50'20,71", 20,65m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.152.674,55m e E 618.718,53m ; 104°48'19,84" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,54m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.152.673,66m e E 618.721,89m ; 118°25'04,20" em curva a direita com raio de 18,00m e desenvolvimento de 20,12m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.152.664,57m e E 618.738,68m ; 150°26'46,43", 86,53m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.152.589,30m e E 618.781,36m ; 99°52'54,45" em curva a esquerda com raio de 17,21m e desenvolvimento de 30,38m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.152.584,74m e E 618.807,56m ; 49°19'02,47", 9,69m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.152.591,06m e E 618.814,91m ; 21°48'49,62" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,28m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.152.595,78m e E 618.816,80m ; 142°41'08,73" em curva a direita com raio de 21,00m e desenvolvimento de 21,50m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.152.579,41m e E 618.829,27m ; 238°17'31,96" em curva a esquerda com raio de 4,00m e desenvolvimento de 1,25m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.152.578,76m e E 618.828,21m ; 229°19'02,47", 11,76m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.152.571,09m e E 618.819,29m ; 279°52'54,45" em curva a direita com raio de 35,21m e desenvolvimento de 62,15m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.152.580,42m e E 618.765,70m ; 330°26'46,43", 85,42m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.152.654,73m e E 618.723,57m ; 282°38'33,57" em curva a esquerda com raio de 1,00m e desenvolvimento de 1,67m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.152.655,06m e E 618.722,12m ; 234°50'20,71", 113,68m, até o ponto P35, de coordenadas N 8.152.589,59m e E 618.629,18m ; 188°14'00,59" em curva a esquerda com raio de 1,00m e desenvolvimento de 1,63m, até o ponto P36, de coordenadas N 8.152.588,15m e E 618.628,98m ; 141°37'40,48", 130,72m, até o ponto P37, de coordenadas N 8.152.485,67m e E 618.710,12m ; 147°42'31,21", 75,88m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.152.421,53m e E 618.750,66m ; 113°06'24,43" em curva a esquerda com raio de 22,45m e desenvolvimento de 31,89m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.152.410,04m e E 618.777,58m ; 82°15'13,23" em curva a direita com raio de 110,98m e desenvolvimento de 38,12m, até o ponto P40, de coordenadas N 8.152.415,16m e E 618.815,17m ; 97°06'15,70" em curva a direita com raio de 110,98m e desenvolvimento de 19,41m, até o ponto P41, de coordenadas N 8.152.412,76m e E 618.834,41m ; 102°06'55,83", 61,58m, até o ponto P42, de coordenadas N 8.152.399,83m e E 618.894,62m ; 57°27'30,45" em curva a esquerda com raio de 29,58m e desenvolvimento de 46,11m, até o ponto P43, de coordenadas N 8.152.422,20m e E 618.929,67m ; 12°48'05,07", 27,51m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

IV – Alameda do Lago

Área (ha): 0,2891 Área (m²): 2.891,12

Perímetro (m): 340,97

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.468,32m e E 618.959,85m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 153°12'39,85", 20,38m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.450,13m e E 618.969,03m ; 16°02'42,20" em curva a direita com raio de 1,00m e desenvolvimento de 1,10m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.451,13m e E 618.969,32m ; 47°34'41,13", 38,53m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.477,13m e E 618.997,77m ; 41°01'30,53", 17,12m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.490,04m e E 619.009,00m ; 38°20'36,60", 17,16m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.503,50m e E 619.019,65m ; 53°39'41,40", 9,30m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.509,01m e E 619.027,14m ; 57°02'04,03" em curva a direita com raio de 66,00m e desenvolvimento de 6,17m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.512,37m e E 619.032,32m ; 65°34'13,90" em curva a direita com raio de 24,49m e desenvolvimento de 5,07m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.514,47m e E 619.036,93m ; 71°08'15,01" em curva a esquerda com raio de 698,24m e desenvolvimento de 9,02m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.517,38m e E 619.045,46m ; 70°45'58,76", 0,03m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.517,39m e E 619.045,49m ; 65°49'58,55" em curva a esquerda com raio de 124,93m e desenvolvimento de 20,74m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.525,87m e E 619.064,39m ; 65°47'01,32" em curva a direita com raio de 24,81m e desenvolvimento de 5,17m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.527,99m e E 619.069,10m ; 106°07'46,84" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 6,60m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.526,26m e E 619.075,07m ; 37°17'19,38" em curva a esquerda com raio de 12,50m e desenvolvimento de 45,04m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.545,63m e E 619.089,81m ; 347°12'10,41", 4,00m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.549,53m e E 619.088,92m ; 257°12'10,41", 21,76m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.544,71m e E 619.067,71m ; 248°38'43,13" em curva a esquerda com raio de 41,30m e desenvolvimento de 12,32m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.540,24m e E 619.056,28m ; 245°52'00,83" em curva a direita com raio de 108,43m e desenvolvimento de 17,82m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.152.532,96m e E 619.040,03m ; 251°08'16,01" em curva a esquerda com raio de 681,74m e desenvolvimento de 8,81m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.152.530,11m e E 619.031,69m ; 245°40'47,20" em curva a esquerda com raio de 41,00m e desenvolvimento de 8,32m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.152.526,69m e E 619.024,12m ; 237°02'47,14" em curva a esquerda com raio de 82,50m e desenvolvimento de 7,96m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.152.522,36m e E 619.017,44m ; 233°39'41,40", 8,22m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.152.517,49m e E 619.010,82m ; 232°55'31,36", 9,52m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.152.511,75m e E 619.003,22m ; 218°20'36,60", 13,02m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.152.501,54m e E 618.995,14m ; 221°01'30,53", 15,66m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.152.489,72m e E 618.984,86m ; 227°34'41,13", 31,91m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.152.468,19m e E 618.961,31m ; 274°44'42,50", 1,47m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

V – Alameda dos Ipês – Parte 1

Área (ha): 0,3347 Área (m²): 3.346,76

Perímetro (m): 462,23

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.761,17m e E 619.138,73m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 102°06'14,08", 40,86m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.752,60m e E 619.178,69m ; 338°17'37,60" em curva a direita com raio de 10,00m e desenvolvimento de 19,61m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.768,04m e E 619.172,54m ; 34°29'01,11", 8,98m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.775,44m e E 619.177,62m ; 84°08'09,18" em curva a direita com raio de 14,00m e desenvolvimento de 24,26m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.777,62m e E 619.198,85m ; 133°47'17,26", 2,26m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.776,05m e E 619.200,48m ; 156°35'25,01" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,38m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.772,14m e E 619.202,18m ; 47°24'59,35" em curva a esquerda com raio de 10,00m e desenvolvimento de 46,07m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.782,20m e E 619.213,12m ; 294°36'51,60" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.783,71m e E 619.209,84m ; 313°47'17,26", 8,21m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.789,39m e E 619.203,91m ; 354°08'09,19" em curva a direita com raio de 20,00m e desenvolvimento de 28,17m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.815,15m e E 619.201,26m ; 34°29'01,11", 94,62m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.893,14m e E 619.254,83m ; 59°36'02,90" em curva a esquerda com raio de 10,00m e desenvolvimento de 8,77m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.897,44m e E 619.262,15m ; 332°35'30,91" em curva a esquerda com raio de 10,00m e desenvolvimento de 39,14m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.913,89m e E 619.253,63m ; 212°56'14,64", 27,37m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.890,92m e E 619.238,74m ; 214°29'01,11", 85,03m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.820,82m e E 619.190,60m ; 214°29'01,11", 42,65m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.785,67m e E 619.166,46m ; 214°29'01,11", 22,49m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.767,13m e E 619.153,72m ; 248°17'37,60", 16,14m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

VI – Alameda dos Ipês – Parte 2

Área (ha): 0,6356 Área (m²): 6.355,97

Perímetro (m): 1.108,84

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.785,67m e E 619.166,46m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 34°29'01,11", 42,65m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.820,82m e E 619.190,60m ; 270°41'37,70" em curva a direita com raio de 10,00m e desenvolvimento de 19,62m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.821,03m e E 619.173,98m ; 326°54'14,29", 61,84m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.872,83m e E 619.140,21m ; 293°56'08,64" em curva a esquerda com raio de 79,83m e desenvolvimento de 91,87m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.908,08m e E 619.060,80m ; 260°58'02,99", 28,22m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.903,65m e E 619.032,92m ; 299°44'14,79" em curva a direita com raio de 4,50m e desenvolvimento de 6,09m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.906,45m e E 619.028,03m ; 338°45'31,18" em curva a esquerda com raio de 1.626,08m e desenvolvimento de 14,26m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.919,74m e E 619.022,86m ; 330°35'17,93" em curva a esquerda com raio de 115,56m e desenvolvimento de 22,92m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.939,67m e E 619.011,63m ; 329°47'51,88" em curva a direita com raio de 13,59m e desenvolvimento de 2,85m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.942,14m e E 619.010,19m ; 356°10'41,47" em curva a direita com raio de 10,00m e desenvolvimento de 7,11m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.949,08m e E 619.009,73m ; 28°42'50,35" em curva a direita com raio de 16,94m e desenvolvimento de 7,20m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.955,35m e E 619.013,16m ; 63°08'25,10" em curva a direita com raio de 15,81m e desenvolvimento de 11,21m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.960,31m e E 619.022,95m ; 86°50'16,66" em curva a direita com raio de 94,46m e desenvolvimento de 13,86m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.961,07m e E 619.036,78m ; 98°22'09,98" em curva a direita com raio de 20,00m e desenvolvimento de 5,12m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.960,33m e E 619.041,83m ; 105°41'47,15", 177,85m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.912,21m e E 619.213,05m ; 106°35'24,97", 21,19m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.906,16m e E 619.233,36m ; 158°59'26,57" em curva a esquerda com raio de 10,00m e desenvolvimento de 18,29m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.891,37m e E 619.239,04m ; 32°56'14,64", 26,83m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.152.913,89m e E 619.253,63m ; 253°31'41,05" em curva a direita com raio de 2,00m e desenvolvimento de 2,31m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.152.913,27m e E 619.251,53m ; 286°35'24,97", 36,67m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.152.923,74m e E 619.216,39m ; 285°41'47,15", 177,95m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.152.971,88m e E 619.045,08m ; 278°22'09,98", 8,16m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.152.973,07m e E 619.037,00m ; 266°51'30,78" em curva a esquerda com raio de 106,46m e desenvolvimento de 15,55m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.152.972,22m e E 619.021,49m ; 242°49'51,76" em curva a esquerda com raio de 27,81m e desenvolvimento de 19,83m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.152.963,35m e E 619.004,22m ; 208°54'48,69" em curva a esquerda com raio de 28,94m e desenvolvimento de 12,50m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.152.952,50m e E 618.998,23m ; 176°10'41,47" em curva a esquerda com raio de 22,00m e desenvolvimento de 15,64m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.152.937,22m e E 618.999,25m ; 150°38'55,54" em curva a esquerda com raio de 25,59m e desenvolvimento de 4,61m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.152.933,20m e E 619.001,50m ; 150°21'58,25" em curva a direita com raio de 103,56m e desenvolvimento de 20,78m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.152.915,17m e E 619.011,76m ; 158°45'12,58" em curva a esquerda com raio de 1.638,08m e desenvolvimento de 14,07m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.152.902,05m e E 619.016,86m ; 119°44'14,78" em curva a esquerda com raio de 16,50m e desenvolvimento de 22,33m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.152.891,80m e E 619.034,81m ; 80°58'02,99", 28,22m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.152.896,23m e E 619.062,68m ; 113°56'08,64" em curva a direita com raio de 67,83m e desenvolvimento de 78,06m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.152.866,28m e E 619.130,16m ; 146°54'14,29", 67,01m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.152.810,14m e E 619.166,75m ; 180°41'37,70", 24,47m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

VII – Alameda Frankfort

Área (ha): 0,2662 Área (m²): 2.662,32

Perímetro (m): 388,41

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.410,04m e E 618.777,58m; 82°15'13,23" em curva a esquerda com raio de 110,98m e desenvolvimento de 38,12m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.152.415,16m e E 618.815,17m ; 314°28'13,49" em curva a direita com raio de 14,00m e desenvolvimento de 20,71m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.428,38m e E 618.801,70m ; 345°47'01,10" em curva a esquerda com raio de 81,64m e desenvolvimento de 31,53m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.458,75m e E 618.794,00m ; 343°06'11,75" em curva a direita com raio de 84,70m e desenvolvimento de 41,67m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.498,22m e E 618.782,01m ; 343°55'03,07", 74,49m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.569,79m e E 618.761,38m ; 343°10'24,38" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,95m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.573,49m e E 618.760,26m ; 226°22'38,29" em curva a esquerda com raio de 12,50m e desenvolvimento de 59,93m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.561,81m e E 618.748,00m ; 116°43'06,57" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,32m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.559,51m e E 618.752,57m ; 165°05'56,39" em curva a esquerda com raio de 89,29m e desenvolvimento de 64,45m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.498,57m e E 618.768,79m ; 163°36'05,47" em curva a direita com raio de 97,90m e desenvolvimento de 48,45m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.452,56m e E 618.782,32m ; 167°36'06,46" em curva a direita com raio de 68,44m e desenvolvimento de 29,56m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.423,91m e E 618.788,62m ; 211°31'46,35" em curva a direita com raio de 14,00m e desenvolvimento de 15,42m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.411,43m e E 618.780,96m ; 247°44'53,32", 3,65m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

VIII – Alameda Goiabeira

Área (ha): 0,1374 Área (m²): 1.373,58

Perímetro (m): 183,11

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.899,63m e E 618.971,50m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 152°56'57,63", 26,19m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.876,31m e E 618.983,41m ; 299°10'58,02" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 6,48m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.879,29m e E 618.978,07m ; 265°24'58,41", 62,98m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.874,26m e E 618.915,29m ; 241°32'08,27" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.872,13m e E 618.911,37m ; 355°24'58,41" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.888,88m e E 618.910,03m ; 109°17'48,55" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.887,41m e E 618.914,23m ; 85°24'58,41", 52,98m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.891,65m e E 618.967,04m ; 29°10'58,02", 9,14m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

IX – Alameda Jabuticabeira

Área (ha): 0,0759 Área (m²): 758,76

Perímetro (m): 106,45

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.604,31m e E 618.618,82m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 188°13'54,42" em curva a direita com raio de 19,00m e desenvolvimento de 30,91m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.576,98m e E 618.614,86m ; 321°37'40,47", 1,06m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.577,81m e E 618.614,21m ; 325°36'52,84" em curva a esquerda com raio de 18,00m e desenvolvimento de 2,50m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.579,88m e E 618.612,79m ; 300°20'49,36" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,62m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.582,59m e E 618.608,16m ; 271°05'58,03", 15,51m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.582,89m e E 618.592,65m ; 247°41'51,65" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,49m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.581,23m e E 618.588,61m ; 2°02'53,00" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.598,03m e E 618.589,21m ; 115°27'02,82" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,68m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.596,08m e E 618.593,30m ; 91°05'58,03", 14,89m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.595,79m e E 618.608,20m ; 61°20'31,70" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,71m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.598,41m e E 618.612,99m ; 43°12'43,04", 7,26m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.603,70m e E 618.617,95m ; 54°50'20,71", 1,06m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

X – Alameda Jacarandá

Área (ha): 0,1739 Área (m²): 1.738,51

Perímetro (m): 237,98

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.492,83m e E 618.681,49m; 141°37'40,47", 23,45m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.152.474,45m e E 618.696,05m ; 141°41'32,50" em curva a direita com raio de 339,56m e desenvolvimento de 0,76m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.473,85m e E 618.696,52m ; 276°41'26,92" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 8,65m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.474,76m e E 618.688,79m ; 51°37'29,96", 0,00m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.474,76m e E 618.688,79m ; 231°37'29,30", 78,45m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.426,06m e E 618.627,29m ; 250°49'23,19" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,69m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.424,87m e E 618.623,87m ; 270°01'20,67", 8,77m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.424,87m e E 618.615,10m ; 246°08'30,52" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.423,07m e E 618.611,03m ; 0°01'20,67" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.439,88m e E 618.611,03m ; 113°54'10,81" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.438,07m e E 618.615,10m ; 90°01'20,67", 4,17m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.438,07m e E 618.619,28m ; 70°49'24,98" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,69m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.439,26m e E 618.622,69m ; 51°37'29,30", 73,86m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.485,11m e E 618.680,59m ; 6°37'34,88", 7,78m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XI – Alameda Jardins

Área (ha): 0,8830 Área (m²): 8.830,10

Perímetro (m): 769,62

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.309,28m e E 619.067,15m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 56°58'20,09", 19,06m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.319,67m e E 619.083,13m ; 307°46'23,84", 23,87m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.334,29m e E 619.064,26m ; 306°31'33,19" em curva a direita com raio de 127,86m e desenvolvimento de 9,89m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.340,17m e E 619.056,31m ; 317°02'30,27" em curva a direita com raio de 127,86m e desenvolvimento de 37,04m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.367,19m e E 619.031,16m ; 324°48'06,46", 51,32m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.409,12m e E 619.001,58m ; 320°52'40,64", 50,98m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.448,67m e E 618.969,41m ; 345°20'13,07", 1,50m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.450,13m e E 618.969,03m ; 333°12'39,85", 20,38m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.468,32m e E 618.959,85m ; 321°03'47,53" em curva a esquerda com raio de 52,00m e desenvolvimento de 1,54m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.469,51m e E 618.958,88m ; 307°08'30,21", 19,76m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.481,44m e E 618.943,13m ; 321°42'13,22", 25,64m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.501,57m e E 618.927,24m ; 307°40'26,63" em curva a direita com raio de 101,47m e desenvolvimento de 49,69m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.531,63m e E 618.888,30m ; 316°25'04,81" em curva a direita com raio de 43,64m e desenvolvimento de 34,70m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.556,11m e E 618.865,00m ; 339°12'12,25", 28,42m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.582,68m e E 618.854,91m ; 5°37'18,07" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,07m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.587,55m e E 618.855,39m ; 252°41'44,17" em curva a esquerda com raio de 21,00m e desenvolvimento de 102,14m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.579,41m e E 618.829,27m ; 113°14'06,85" em curva a direita com raio de 4,00m e desenvolvimento de 6,42m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.577,14m e E 618.834,55m ; 159°12'12,25", 30,47m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.152.548,65m e E 618.845,37m ; 136°25'08,62" em curva a esquerda com raio de 64,64m e desenvolvimento de 51,39m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.152.512,40m e E 618.879,88m ; 127°40'26,61" em curva a direita com raio de 80,47m e desenvolvimento de 39,41m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.152.488,55m e E 618.910,76m ; 141°42'13,22", 23,23m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.152.470,32m e E 618.925,15m ; 153°31'19,11" em curva a esquerda com raio de 52,00m e desenvolvimento de 24,01m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.152.449,02m e E 618.935,76m ; 127°46'32,78", 21,37m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.152.435,93m e E 618.952,66m ; 132°52'23,43" em curva a direita com raio de 1,00m e desenvolvimento de 0,28m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.152.435,74m e E 618.952,86m ; 140°52'40,66", 51,39m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.152.395,87m e E 618.985,28m ; 141°24'12,25" em curva a esquerda com raio de 635,98m e desenvolvimento de 49,80m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.152.356,96m e E 619.016,35m ; 138°12'25,62" em curva a esquerda com raio de 145,86m e desenvolvimento de 36,34m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.152.329,94m e E 619.040,50m ; 130°22'32,91" em curva a esquerda com raio de 145,86m e desenvolvimento de 3,53m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.152.327,65m e E 619.043,19m ; 127°06'22,86" em curva a direita com raio de 145,86m e desenvolvimento de 13,11m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.152.319,74m e E 619.053,65m ; 127°46'23,84", 17,08m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XII – Alameda Macaúba

Área (ha): 0,1435 Área (m²): 1.434,78

Perímetro (m): 191,93

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.549,31m e E 618.636,78m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 141°37'40,47", 24,20m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.530,33m e E 618.651,80m ; 276°37'34,85" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 8,64m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.531,23m e E 618.644,07m ; 51°37'31,19", 0,00m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.531,23m e E 618.644,07m ; 231°37'29,23", 50,09m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.500,13m e E 618.604,81m ; 212°16'40,89" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,71m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.497,05m e E 618.602,86m ; 192°55'54,57", 4,49m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.492,68m e E 618.601,85m ; 168°10'54,15" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,75m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.488,17m e E 618.602,80m ; 281°10'05,23" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,10m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.491,43m e E 618.586,30m ; 35°55'05,65" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,41m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.494,91m e E 618.588,82m ; 12°55'54,57", 9,87m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.504,53m e E 618.591,03m ; 32°16'41,90" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 3,71m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.507,61m e E 618.592,98m ; 51°37'29,23", 54,72m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.541,58m e E 618.635,88m ; 6°37'34,85", 7,78m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XIII – Alameda Mangabeira

ÁREA (ha): 0,1257 | ÁREA (m²): 1.256,70

PERÍMETRO (m): 211,20

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.152.673,61m e E 618.721,53m; deste segue com azimute de 250°04'20,72" em curva a esquerda com raio de 18,07m e desenvolvimento de 9,61m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.152.670,37m e E 618.712,60m; deste segue com azimute de 234°50'09,47" por uma distância de 13,39m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.662,66m e E 618.701,65m; deste segue com azimute de 2°58'20,59" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 9,96m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.671,30m e E 618.702,10m; deste segue com azimute de 311°06'31,70" por uma distância de 26,97m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.689,03m e E 618.681,78m; deste segue com azimute de 324°50'09,47" por uma distância de 22,29m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.707,25m e E 618.668,94m; deste segue com azimute de 300°57'19,33" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.709,54m e E 618.665,13m; deste segue com azimute de 54°50'09,47" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.719,22m e E 618.678,86m; deste segue com azimute de 168°42'59,61" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.714,85m e E 618.679,74m; deste segue com azimute de 144°50'09,47" por uma distância de 22,29m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.696,63m e E 618.692,57m; deste segue com azimute de 131°06'31,70" por uma distância de 32,99m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.674,94m e E 618.717,43m; deste segue com azimute de 108°01'55,95" por uma distância de 4,31m, até o ponto P01, onde teve inicio essa descrição.

XIV – Alameda Mangueira

Área (ha): 0,1266 Área (m²): 1.265,87

Perímetro (m): 160,60

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.662,66m e E 618.701,65m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 54°50'20,71", 20,65m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.674,55m e E 618.718,53m ; 307°09'59,45" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 0,76m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.675,00m e E 618.717,93m ; 311°06'31,70", 34,86m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.697,93m e E 618.691,66m ; 324°50'20,71", 20,71m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.714,86m e E 618.679,74m ; 348°42'49,34" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.719,22m e E 618.678,86m ; 234°49'37,69", 16,81m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.709,54m e E 618.665,13m ; 120°57'09,68" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,59m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.707,25m e E 618.668,95m ; 144°50'20,71", 22,29m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.689,03m e E 618.681,78m ; 131°06'31,70", 26,97m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.671,30m e E 618.702,10m ; 182°58'26,20", 8,65m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XV – Alameda Paineira

Área (ha): 0,3491 Área (m²): 3.491,14

Perímetro (m): 512,09

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.606,90m e E 619.086,70m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 35°38'47,69" em curva a direita com raio de 36,02m e desenvolvimento de 21,58m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.624,18m e E 619.099,09m ; 157°25'19,81" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 7,88m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.617,51m e E 619.101,86m ; 116°21'55,06", 49,16m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.595,68m e E 619.145,91m ; 71°21'55,06" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 8,64m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.598,16m e E 619.153,28m ; 26°21'55,06", 135,66m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.719,71m e E 619.213,53m ; 334°14'04,57" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 10,01m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.727,53m e E 619.209,75m ; 102°06'14,08", 24,97m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.722,29m e E 619.234,17m ; 244°14'01,66" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 7,27m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.719,36m e E 619.228,08m ; 206°21'55,06", 148,91m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.585,93m e E 619.161,95m ; 183°53'21,51" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,32m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.581,74m e E 619.161,67m ; 161°24'45,97", 0,80m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.580,98m e E 619.161,92m ; 137°31'55,83" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.577,70m e E 619.164,93m ; 251°24'45,97" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.572,34m e E 619.149,00m ; 5°17'36,11" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.576,77m e E 619.149,41m ; 341°24'45,97", 0,80m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.577,53m e E 619.149,16m ; 318°53'20,51" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,32m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.580,71m e E 619.146,38m ; 296°21'55,06", 60,19m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.607,44m e E 619.092,45m ; 264°39'54,18", 5,78m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XVI – Alameda Palmeira

Área (ha): 0,1088 Área (m²): 1.088,09

Perímetro (m): 138,88

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.392,80m e E 618.931,99m; 35°26'37,12" em curva a direita com raio de 47,58m e desenvolvimento de 22,64m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.152.411,07m e E 618.945,00m ; 171°01'22,42" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,91m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.405,51m e E 618.945,87m ; 140°13'52,62", 0,01m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.405,50m e E 618.945,88m ; 140°13'52,54", 41,82m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.373,36m e E 618.972,63m ; 116°21'02,40" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.371,38m e E 618.976,62m ; 230°13'52,54" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,11m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.360,63m e E 618.963,70m ; 344°06'42,69" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,58m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.364,92m e E 618.962,48m ; 320°13'52,54", 35,44m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.392,16m e E 618.939,81m ; 274°43'30,81", 7,85m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XVII – Alameda Pedreira

Área (ha): 2,0276 Área (m²): 20.275,71

Perímetro (m): 2.264,46

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.993,25m e E 618.905,30m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 128°31'46,15", 3,01m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.991,37m e E 618.907,65m ; 123°33'55,36", 15,01m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.983,08m e E 618.920,16m ; 215°13'15,45", 2,50m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.981,03m e E 618.918,72m ; 215°13'15,45", 48,47m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.941,44m e E 618.890,76m ; 147°12'01,11" em curva a esquerda com raio de 2,00m e desenvolvimento de 4,75m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.938,32m e E 618.892,77m ; 79°10'46,77", 41,70m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.946,15m e E 618.933,72m ; 116°03'52,20" em curva a direita com raio de 42,32m e desenvolvimento de 54,48m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.923,83m e E 618.979,35m ; 152°56'57,63", 58,78m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.871,47m e E 619.006,09m ; 116°57'30,31" em curva a esquerda com raio de 18,00m e desenvolvimento de 22,61m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.861,88m e E 619.024,95m ; 80°58'02,99", 42,66m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.868,58m e E 619.067,08m ; 113°56'08,64" em curva a direita com raio de 39,83m e desenvolvimento de 45,84m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.850,99m e E 619.106,70m ; 146°54'14,29", 40,37m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.817,17m e E 619.128,75m ; 172°58'29,11" em curva a direita com raio de 33,53m e desenvolvimento de 30,51m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.787,93m e E 619.132,35m ; 199°02'43,93", 11,98m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.776,60m e E 619.128,44m ; 195°22'16,85" em curva a esquerda com raio de 101,08m e desenvolvimento de 12,96m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.764,11m e E 619.125,01m ; 186°33'54,08" em curva a esquerda com raio de 101,08m e desenvolvimento de 18,11m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.746,14m e E 619.122,94m ; 177°56'59,78" em curva a esquerda com raio de 101,08m e desenvolvimento de 12,29m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.152.733,87m e E 619.123,38m ; 174°28'01,18", 19,85m, até o ponto P19, de coordenadas N 8.152.714,11m e E 619.125,29m ; 192°42'54,68" em curva a direita com raio de 61,77m e desenvolvimento de 39,35m, até o ponto P20, de coordenadas N 8.152.676,38m e E 619.116,78m ; 210°57'48,19", 12,40m, até o ponto P21, de coordenadas N 8.152.665,74m e E 619.110,39m ; 196°40'37,81" em curva a esquerda com raio de 66,94m e desenvolvimento de 33,38m, até o ponto P22, de coordenadas N 8.152.634,09m e E 619.100,91m ; 190°26'06,00" em curva a direita com raio de 36,02m e desenvolvimento de 10,11m, até o ponto P23, de coordenadas N 8.152.624,18m e E 619.099,09m ; 215°38'47,69" em curva a direita com raio de 36,02m e desenvolvimento de 21,58m, até o ponto P24, de coordenadas N 8.152.606,90m e E 619.086,70m ; 241°55'10,96" em curva a direita com raio de 36,02m e desenvolvimento de 11,45m, até o ponto P25, de coordenadas N 8.152.601,54m e E 619.076,64m ; 254°59'49,69" em curva a direita com raio de 8.157,81m e desenvolvimento de 22,04m, até o ponto P26, de coordenadas N 8.152.595,83m e E 619.055,35m ; 259°11'08,85" em curva a esquerda com raio de 305,57m e desenvolvimento de 26,69m, até o ponto P27, de coordenadas N 8.152.590,82m e E 619.029,14m ; 244°57'11,67" em curva a esquerda com raio de 69,75m e desenvolvimento de 39,49m, até o ponto P28, de coordenadas N 8.152.574,33m e E 618.993,84m ; 211°09'41,84" em curva a esquerda com raio de 51,56m e desenvolvimento de 35,19m, até o ponto P29, de coordenadas N 8.152.544,79m e E 618.975,98m ; 192°48'05,05", 40,40m, até o ponto P30, de coordenadas N 8.152.505,40m e E 618.967,03m ; 192°48'05,05", 2,53m, até o ponto P31, de coordenadas N 8.152.502,93m e E 618.966,47m ; 192°48'05,05", 34,27m, até o ponto P32, de coordenadas N 8.152.469,51m e E 618.958,88m ; 307°08'30,21", 19,76m, até o ponto P33, de coordenadas N 8.152.481,44m e E 618.943,13m ; 12°48'05,05", 68,88m, até o ponto P34, de coordenadas N 8.152.548,61m e E 618.958,39m ; 31°06'50,63" em curva a direita com raio de 69,56m e desenvolvimento de 46,96m, até o ponto P35, de coordenadas N 8.152.588,06m e E 618.982,20m ; 65°26'35,76" em curva a direita com raio de 87,75m e desenvolvimento de 50,57m, até o ponto P36, de coordenadas N 8.152.608,79m e E 619.027,56m ; 79°06'27,51" em curva a esquerda com raio de 287,57m e desenvolvimento de 23,84m, até o ponto P37, de coordenadas N 8.152.613,29m e E 619.050,96m ; 74°59'55,52" em curva a esquerda com raio de 8.139,81m e desenvolvimento de 21,02m, até o ponto P38, de coordenadas N 8.152.618,73m e E 619.071,27m ; 35°54'03,96" em curva a esquerda com raio de 18,02m e desenvolvimento de 21,07m, até o ponto P39, de coordenadas N 8.152.634,84m e E 619.082,93m ; 16°40'37,81" em curva a direita com raio de 84,94m e desenvolvimento de 42,36m, até o ponto P40, de coordenadas N 8.152.675,00m e E 619.094,96m ; 30°57'48,19", 12,40m, até o ponto P41, de coordenadas N 8.152.685,64m e E 619.101,34m ; 12°42'54,68" em curva a esquerda com raio de 43,77m e desenvolvimento de 27,88m, até o ponto P42, de coordenadas N 8.152.712,38m e E 619.107,38m ; 354°28'01,18", 6,73m, até o ponto P43, de coordenadas N 8.152.719,07m e E 619.106,73m ; 354°28'01,18", 5,99m, até o ponto P44, de coordenadas N 8.152.725,04m e E 619.106,15m ; 354°28'01,18", 7,13m, até o ponto P45, de coordenadas N 8.152.732,13m e E 619.105,46m ; 2°41'38,97" em curva a direita com raio de 119,08m e desenvolvimento de 34,20m, até o ponto P46, de coordenadas N 8.152.766,18m e E 619.107,06m ; 14°59'00,35" em curva a direita com raio de 119,08m e desenvolvimento de 16,89m, até o ponto P47, de coordenadas N 8.152.782,47m e E 619.111,43m ; 19°02'43,93", 11,98m, até o ponto P48, de coordenadas N 8.152.793,80m e E 619.115,33m ; 9°53'31,01" em curva a esquerda com raio de 15,53m e desenvolvimento de 4,96m, até o ponto P49, de coordenadas N 8.152.798,67m e E 619.116,18m ; 343°49'16,19" em curva a esquerda com raio de 15,53m e desenvolvimento de 9,17m, até o ponto P50, de coordenadas N 8.152.807,34m e E 619.113,67m ; 326°54'14,29", 40,37m, até o ponto P51, de coordenadas N 8.152.841,16m e E 619.091,62m ; 293°56'08,64" em curva a esquerda com raio de 21,83m e desenvolvimento de 25,13m, até o ponto P52, de coordenadas N 8.152.850,80m e E 619.069,90m ; 260°58'02,99", 3,05m, até o ponto P53, de coordenadas N 8.152.850,32m e E 619.066,89m ; 260°58'02,99", 5,02m, até o ponto P54, de coordenadas N 8.152.849,54m e E 619.061,93m ; 260°58'02,99", 34,59m, até o ponto P55, de coordenadas N 8.152.844,11m e E 619.027,77m ; 296°57'30,31" em curva a direita com raio de 36,00m e desenvolvimento de 45,23m, até o ponto P56, de coordenadas N 8.152.863,29m e E 618.990,06m ; 332°56'57,63", 58,78m, até o ponto P57, de coordenadas N 8.152.915,64m e E 618.963,32m ; 296°03'52,20" em curva a esquerda com raio de 24,32m e desenvolvimento de 31,31m, até o ponto P58, de coordenadas N 8.152.928,47m e E 618.937,10m ; 259°10'46,77", 65,32m, até o ponto P59, de coordenadas N 8.152.916,20m e E 618.872,95m ; 215°13'15,45", 32,94m, até o ponto P60, de coordenadas N 8.152.889,29m e E 618.853,95m ; 196°14'24,53" em curva a esquerda com raio de 34,61m e desenvolvimento de 22,93m, até o ponto P61, de coordenadas N 8.152.867,68m e E 618.847,65m ; 177°15'33,61", 32,83m, até o ponto P62, de coordenadas N 8.152.834,89m e E 618.849,22m ; 177°15'33,61", 7,00m, até o ponto P63, de coordenadas N 8.152.827,89m e E 618.849,56m ; 177°15'33,61", 96,73m, até o ponto P64, de coordenadas N 8.152.731,27m e E 618.854,18m ; 183°24'33,38" em curva a direita com raio de 183,81m e desenvolvimento de 39,46m, até o ponto P65, de coordenadas N 8.152.691,96m e E 618.851,84m ; 189°56'10,29" em curva a direita com raio de 183,81m e desenvolvimento de 2,42m, até o ponto P66, de coordenadas N 8.152.689,57m e E 618.851,42m ; 190°18'47,43", 21,59m, até o ponto P67, de coordenadas N 8.152.668,33m e E 618.847,56m ; 183°47'10,52" em curva a esquerda com raio de 165,81m e desenvolvimento de 37,78m, até o ponto P68, de coordenadas N 8.152.630,72m e E 618.845,07m ; 177°15'33,60", 9,45m, até o ponto P69, de coordenadas N 8.152.621,28m e E 618.845,52m ; 148°50'44,97" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,46m, até o ponto P70, de coordenadas N 8.152.616,80m e E 618.848,23m ; 267°15'33,29" em curva a direita com raio de 21,00m e desenvolvimento de 24,32m, até o ponto P71, de coordenadas N 8.152.615,70m e E 618.825,27m ; 25°40'21,93" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,45m, até o ponto P72, de coordenadas N 8.152.620,42m e E 618.827,54m ; 357°15'33,60", 9,45m, até o ponto P73, de coordenadas N 8.152.629,86m e E 618.827,09m ; 3°47'10,52" em curva a direita com raio de 183,81m e desenvolvimento de 41,88m, até o ponto P74, de coordenadas N 8.152.671,55m e E 618.829,85m ; 10°18'47,43", 21,59m, até o ponto P75, de coordenadas N 8.152.692,80m e E 618.833,71m ; 9°56'10,29" em curva a esquerda com raio de 165,81m e desenvolvimento de 2,18m, até o ponto P76, de coordenadas N 8.152.694,94m e E 618.834,09m ; 3°24'33,38" em curva a esquerda com raio de 165,81m e desenvolvimento de 35,59m, até o ponto P77, de coordenadas N 8.152.730,41m e E 618.836,20m ; 357°15'33,61", 46,71m, até o ponto P78, de coordenadas N 8.152.777,07m e E 618.833,97m ; 357°15'33,61", 89,85m, até o ponto P79, de coordenadas N 8.152.866,82m e E 618.829,67m ; 16°14'24,53" em curva a direita com raio de 52,61m e desenvolvimento de 34,86m, até o ponto P80, de coordenadas N 8.152.899,68m e E 618.839,25m ; 35°13'15,45", 63,64m, até o ponto P81, de coordenadas N 8.152.951,66m e E 618.875,95m ; 35°13'15,45", 50,90m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XVIII – Alameda Tamarindo

Área (ha): 0,2562 Área (m²): 2.561,78

Perímetro (m): 377,50

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.777,07m e E 618.833,97m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 177°15'33,61", 46,71m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.730,41m e E 618.836,20m ; 356°22'31,88" em curva a esquerda com raio de 165,81m e desenvolvimento de 5,12m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.735,51m e E 618.835,88m ; 343°47'45,62" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 2,25m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.737,65m e E 618.835,26m ; 316°22'27,02" em curva a esquerda com raio de 96,40m e desenvolvimento de 52,92m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.775,48m e E 618.799,20m ; 311°43'47,08" em curva a esquerda com raio de 80,00m e desenvolvimento de 30,95m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.795,95m e E 618.776,25m ; 309°37'26,40", 43,44m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.823,65m e E 618.742,80m ; 303°15'26,69" em curva a direita com raio de 80,00m e desenvolvimento de 19,05m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.834,07m e E 618.726,91m ; 306°34'20,69" em curva a esquerda com raio de 43,11m e desenvolvimento de 10,81m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.840,50m e E 618.718,25m ; 271°26'04,32" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 5,37m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.840,63m e E 618.713,09m ; 20°53'30,32" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 59,96m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.856,43m e E 618.719,12m ; 137°10'34,06" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,06m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.853,53m e E 618.721,82m ; 124°39'48,27" em curva a esquerda com raio de 56,31m e desenvolvimento de 16,93m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.843,93m e E 618.735,69m ; 123°05'45,22" em curva a direita com raio de 66,80m e desenvolvimento de 15,53m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.835,47m e E 618.748,67m ; 129°37'26,40" em curva a direita com raio de 108,40m e desenvolvimento de 49,90m, até o ponto P15, de coordenadas N 8.152.803,93m e E 618.786,77m ; 131°43'47,08" em curva a esquerda com raio de 66,80m e desenvolvimento de 25,84m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.152.786,84m e E 618.805,93m ; 126°47'44,70" em curva a esquerda com raio de 109,60m e desenvolvimento de 23,52m, até o ponto P17, de coordenadas N 8.152.772,78m e E 618.824,73m ; 65°05'50,21", 10,19m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XIX – Alameda Tamboril

Área (ha): 0,2118 Área (m²): 2.118,01

Perímetro (m): 299,03

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.798,67m e E 619.116,18m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 189°53'31,01" em curva a direita com raio de 15,53m e desenvolvimento de 4,96m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.793,80m e E 619.115,33m ; 199°02'43,93", 11,98m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.782,47m e E 619.111,43m ; 194°59'00,35", 16,87m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.766,18m e E 619.107,06m ; 307°14'06,13" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 12,23m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.772,14m e E 619.099,21m ; 243°32'55,49", 86,32m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.733,69m e E 619.021,93m ; 231°52'33,85" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 2,24m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.732,32m e E 619.020,18m ; 220°12'17,74", 9,12m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.725,35m e E 619.014,29m ; 195°07'35,03" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,81m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.720,85m e E 619.013,07m ; 307°45'42,15" em curva a direita com raio de 12,50m e desenvolvimento de 60,09m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.731,15m e E 618.999,78m ; 62°50'24,85" em curva a esquerda com raio de 5,50m e desenvolvimento de 4,35m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.733,09m e E 619.003,54m ; 40°12'17,74", 12,88m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.742,92m e E 619.011,86m ; 51°52'36,62" em curva a direita com raio de 5,50m e desenvolvimento de 2,24m, até o ponto P13, de coordenadas N 8.152.744,30m e E 619.013,61m ; 63°32'55,49", 111,16m, até o ponto P14, de coordenadas N 8.152.793,81m e E 619.113,13m ; 32°08'36,79", 5,73m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

XX – Alameda Trifólio

Área (ha): 0,2527 Área (m²): 2.527,02

Perímetro (m): 318,65

Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto mais ao norte, o vértice P01, de coordenadas N 8.152.764,11m e E 619.125,01m; deste segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: 102°06'14,08", 14,04m, até o vértice P02, de coordenadas N 8.152.761,17m e E 619.138,73m ; 102°06'14,08", 40,86m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.152.752,60m e E 619.178,69m ; 102°06'14,08", 67,89m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.152.738,36m e E 619.245,07m ; 102°06'14,08", 13,48m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.152.735,54m e E 619.258,25m ; 164°25'51,09", 4,52m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.152.731,18m e E 619.259,46m ; 164°25'51,18", 11,29m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.152.720,31m e E 619.262,49m ; 164°25'51,18", 4,52m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.152.715,96m e E 619.263,70m ; 282°06'14,08", 3,95m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.152.716,78m e E 619.259,84m ; 282°06'14,08", 26,26m, até o ponto P10, de coordenadas N 8.152.722,29m e E 619.234,17m ; 282°06'14,08", 24,97m, até o ponto P11, de coordenadas N 8.152.727,53m e E 619.209,75m ; 282°06'14,08", 88,79m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.152.746,14m e E 619.122,94m ; 6°33'54,08", 18,08m, até o vértice P01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Parágrafo único – A permissão de uso dos bens terá duração indeterminada, podendo ser revogada a qualquer momento pelo Município, em caso de necessidade comprovada ou em razão do descumprimento dos termos avençados no INSTRUMENTO JURÍDICO DE PERMISSÃO DE USO DE BENS PÚBLICOS POR TEMPO INDETERMINADO E REGULAMENTO DE USO E MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS DO LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO DENOMINADO CONDOMÍNIO VALE DOS JARDINS.

 

Art. 2º – As Loteadoras e, posteriormente, à Associação dos Moradores do Loteamento de Acesso Controlado Condomínio Vale dos Jardins terão a obrigação de desempenhar:

I – os serviços de poda e manutenção das árvores quando necessário;

II – a manutenção e conservação das vias públicas de circulação, do calçamento e da sinalização de trânsito;

III – coleta e remoção de lixo domiciliar que deverá ser depositado em local apropriado na portaria onde houver recolhimento da Coleta Pública;

IV – limpeza das vias de circulação em permissão de uso do loteamento de acesso controlado;

V – manutenção e conservação da faixa da calçada externa mantida gramada e arborizada;

VI – prevenção de sinistros;

VII – os demais serviços que fizerem necessários a conservação, manutenção e utilização do loteamento, incluindo a manutenção do sistema de iluminação pública nas áreas objeto da presente permissão;

VIII – garantir a ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pelo bem-estar da população.

Parágrafo único – As Loteadoras deverão constar expressamente em seu contrato padrão de compromisso de compra e venda dos lotes compreendidos no perímetro do Loteamento de Acesso Controlado Condomínio Vale dos Jardins as obrigações assumidas pela Associação dos Moradores e pelos proprietários, constantes deste artigo.

 

Art. 3º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 11 de setembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros