AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – Ao Sr. MANOEL MESSIAS BISPO, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento denominado “Batalha de Rima: Duelos de Talento”, no dia 14 de setembro do ano corrente, após as 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – À SAMBART DO BRASIL PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA – ME, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento denominado “CREFITO-4 RUN 2025 – Corrida funcional pela saúde”, no dia 14 de setembro do ano corrente, no período de 07:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 12 de setembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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