Decreto nº 5087, 16 de setembro de 2025

22/09/2025 - 10:42
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização do bem público municipal constante no inciso do presente artigo.

I – Ao INSTITUTO LADO A LADO PELA VIDA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento denominado “Siga seu Coração”, no dia 17 de setembro do ano corrente, no período de 08:00 às 12:30 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

Parágrafo Único. O Promotor do evento deverá zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 16 de setembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros