Decreto nº 5088, 18 de setembro de 2025

22/09/2025 - 10:43
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

ACRESCE PARÁGRAFO QUINZE, AO ARTIGO 5º, DO DECRETO N. 2.839, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 5º, do Decreto 2.839, de 26 de agosto de 2011, com redação dada pelo Decreto 2.995, de 04 de fevereiro de 2013, passa a vigorar acrescido do §15, com a seguinte redação:

Art. 5º –

§1º – …

...

§15 – Os adiantamentos constantes do caput, concedidos à Secretaria Municipal de Comunicação, terão o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

 

Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros