Decreto nº 5090, 18 de setembro de 2025

22/09/2025 - 10:45
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.117.800,00 (dois milhões, cento e dezessete mil e oitocentos reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.03-14.422.0059.2149

319004

16.000,00

1500

02.19.03-04.392.0019.2050

319004

118.000,00

1500

02.19.03-04.392.0019.2050

319011

280.000,00

1500

02.28.04-04.122.0058.2123

339049

17.000,00

1500

02.31.01-04.122.0005.2014

319011

250.000,00

1500

02.31.03-04.122.0005.2313

339049

5.000,00

1500

02.31.03-04.122.0007.2330

339049

7.800,00

1500

02.31.03-04.122.0008.2331

319004

600.000,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

319011

130.000,00

1500

02.34.02-18.542.0050.2204

319004

650.000,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2321

319004

44.000,00

1500

TOTAL

2.177.800,00

 


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.117.800,00 (dois milhões, cento e dezessete mil e oitocentos reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.03-14.422.0059.2149

319011

150.000,00

1500

02.11.03-20.606.0010.2034

319004

400.000,00

1500

02.11.03-20.606.0010.2034

319011

267.800,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2112

319004

600.000,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2112

319011

500.000,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2112

339049

100.000,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2112

319016

100.000,00

1500

TOTAL

2.117.800,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros