Decreto nº 5091, 18 de setembro de 2025

22/09/2025 - 10:47
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 8.639.700,00 (oito milhões, seiscentos e trinta e nove mil e setecentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

25.000,00

2661

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

109.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

11.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

23.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

6.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

2.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319004

23.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

319013

5.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2133

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

92.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

191.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

19.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

3.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

31.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

7.700,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

146.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

6.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

29.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319004

473.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

380.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319013

120.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319016

15.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

319113

45.000,00

2659

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

15.000,00

2659

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

106.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339113

12.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

250.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

25.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

65.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

8.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

3.000,00

2621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

15.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.385.000,00

2621

02.12.02-10.303.0064.2142

339032

1.139.000,00

2600

02.12.02-10.302.0065.2138

339032

263.000,00

2621

02.12.02-10.302.0066.4024

335041

3.589.000,00

2600

TOTAL

8.639.700,00


 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2661

Transf. Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

R$25.000,00

2621

Transf. Recursos SUS – Provenientes Governo Estadual

R$2.838.700,00

2659

Outros Recursos Vinculados à Saúde

R$1.048.000,00

2600

Transf. Fundo a Fundo Rec. SUS do Gov. Federal – Bloco de Manut. Ações e Serv. Públ. de Saúde

R$4.728.000,00

Total

 

R$8.639.700,00


 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de agosto de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros