Decreto nº 5093, 18 de setembro de 2025

22/09/2025 - 10:49
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica delegado ao servidor municipal Marcelo Alves Paixão Júnior, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 001.037.596-11, a competência para, observadas as formalidades legais, elaborar projetos técnicos, laudos, vistorias, assessoramento e acompanhamento, nos termos da Instrução 01/CBMMG.

§1º. O servidor exercerá as atribuições delegadas sob a supervisão do secretário Vanderlino José da Silveira.

§2º. No exclusivo desempenho da delegação constante do caput, do presente artigo, o servidor representará o Município de Montes Claros perante o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.

§3º. Todos os atos praticados pelo servidor deverão estar acompanhados de cópia do presente Decreto.

 

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 18 de setembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros