Decreto nº 5094, 19 de setembro de 2025

22/09/2025 - 10:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEDALHA JOÃO GUIMARÃES ROSA E DA MOEDA INSTITUCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTES CLAROS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 71, incisos III e VI, c/c o art. 99, I, “a”, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2.892, de 10 de abril de 2001, que cria a Guarda Municipal de Montes Claros, o Decreto Municipal nº 2.007, de 05 de junho de 2003, que instituiu o Regimento Interno da Guarda Civil Municipal de Montes Claros;

CONSIDERANDO, a história da Guarda Civil Municipal de Montes Claros, a relevância dos serviços prestados e sua atuação contínua em benefício da segurança e bem-estar da comunidade montes-clarense;

CONSIDERANDO, a importância de reconhecer publicamente a dedicação e os relevantes serviços prestados daqueles que, por seus méritos, conduta exemplar e ações destacadas, contribuíram para o desenvolvimento e aprimoramento da Guarda Civil Municipal;

CONSIDERANDO, a relevância cultural e histórica de João Guimarães Rosa para a identidade do Norte de Minas e, em especial, para Montes Claros, cujas obras imortalizaram a paisagem, a cultura e a alma do sertão norte mineiro;

CONSIDERANDO, que João Guimarães Rosa, além do legado literário, exerceu a função de Capitão médico da Polícia Militar de Minas Gerais, evidenciando harmonia entre a produção cultural e o compromisso de servir e proteger a sociedade;

CONSIDERANDO o simbolismo das cores e elementos distintivos do município, onde a cor amarela evoca o sol sertanejo e a vitalidade da nossa terra; da cor azul, que simboliza a Guarda Civil Municipal e representa a ordem e a segurança pública municipal:

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito do Município de Montes Claros, a Medalha “João Guimarães Rosa” e a Moeda Institucional da Guarda Civil Municipal de Montes Claros, bem como definidos os critérios para sua concessão.

 

Art. 2º A Medalha “João Guimarães Rosa” é a principal comenda de caráter comemorativo da Guarda Civil Municipal de Montes Claros, com a finalidade de distinguir e galardoar:

I – autoridades, personalidades e instituições que tenham prestado relevantes serviços à corporação;

II – servidores integrantes da Guarda Civil Municipal.

Parágrafo único. A comenda será concedida ao agraciado que por suas ações e dedicação tenham contribuído para a história de evolução da Guarda Civil Municipal, proporcionando à sociedade montes-clarense maior sensação de segurança.

 

Art. 3º A Moeda Institucional da Guarda Civil Municipal será concedida como honraria de mérito, com o propósito de reconhecer publicamente os serviços e atos notáveis prestados por:

I – servidores integrantes da Guarda Civil Municipal de Montes Claros que se destaquem no cumprimento de suas missões;

II – autoridades, instituições e membros da sociedade civil que tenham contribuído para a consolidação da Guarda Municipal no cenário da segurança pública local.

 

Art. 4º A concessão da honraria visa incentivar a excelência profissional, o civismo e a colaboração mútua entre a instituição e a comunidade, reforçando os valores de ética, disciplina e compromisso com a segurança pública.

 

Art. 5º A Medalha “João Guimarães Rosa” terá as seguintes características:

I – na frente:

a) efígie do escritor João Guimarães Rosa em alto-relevo ao centro;

b) inscrição em semicírculo na borda superior contendo os dizeres: “MEDALHA JOÃO GUIMARÃES ROSA”;

c) inscrição na parte inferior: "20 ANOS GUARDA CIVIL MUNICIPAL".

II – no verso:

a) ao centro, o brasão da Guarda Civil Municipal de Montes Claros em esmalte, nas cores azul, verde, amarelo e branco, conforme Anexo I.

b) cercado por anel em relevo com os valores da corporação: "ÉTICA ★ LEGALIDADE ★ DISCIPLINA ★ EXCELÊNCIA PROFISSIONAL", gravados em toda a circunferência externa.

III – dimensões:

a) será confeccionada em metal nobre com tonalidade dourada, fundida em Zamac, com acabamento jateado;

b) possuirá formato circular com 48 mm de diâmetro e espessura de 3 mm.

Art. 6º A Medalha será suspensa por uma fita de bolso de 35 mm de largura por 43,5 mm de altura, nas cores azul e amarelo dispostas verticalmente, remetendo às cores da corporação e ao simbolismo do sertão norte mineiro.

 

Art. 7º A Medalha terá o seguinte simbolismo:

I – a efígie de João Guimarães Rosa, homenageia a personalidade marcante do capitão médico da Polícia Militar de Minas Gerais e autor relevante da literatura brasileira;

II – a cor azul-marinho, cor da Guarda Civil Municipal, representando autoridade, credibilidade e profissionalismo ao serviço público;

III – a cor amarela, que evoca o sol sertanejo e a vitalidade da sua terra.

Art. 8º A Moeda Institucional terá as seguintes características:

I – na frente:

a) cunhada em metal dourado;

b) ao centro o brasão estilizado da Guarda Civil Municipal em alto-relevo;

c) inscrição circular em relevo: “ÉTICA ★ LEGALIDADE ★ DISCIPLINA ★ EXCELÊNCIA PROFISSIONAL”.

II – no verso:

a) ao centro, o símbolo do “Morro Dois Irmãos”, sol poente elementos da paisagem urbana de Montes Claros em alto-relevo;

b) acima, a inscrição “GUARDA CIVIL MUNICIPAL” em alto-relevo;

c) abaixo, a inscrição “20 ANOS – 2025” em alto-relevo;

III – Dimensão:

a) possuirá 60 mm de diâmetro e espessura de 3 mm.

 

Art. 9º Serão criadas a barreta e a roseta correspondentes à Medalha “João Guimarães Rosa”, para uso em situações específicas, conforme regulamento próprio.

 

Art. 10 A barreta será confeccionada em tecido nas cores azul e amarela dispostas horizontalmente em partes iguais, medindo 35 mm de comprimento por 10 mm de altura, sendo que ao centro, conterá em metal o relevo do Morro Dois Irmãos.

 

Art. 11 A roseta será circular, com diâmetro de 11 mm, formada por dobras alternadas nas cores azul e amarela, com o mesmo símbolo do Morro Dois Irmãos centralizado em metal sobre fundo azul.

 

Art. 12 O estojo de acondicionamento da Medalha “João Guimarães Rosa” será confeccionado em veludo na cor azul-marinho noite, com dimensões de 15 cm de comprimento por 11 cm de largura.

§1º. O interior do estojo deverá ser dotado de divisões ou suportes específicos para o encaixe da medalha, da barreta e da roseta, garantindo o acondicionamento seguro e organizado de todos os componentes da honraria.

§2º. A finalidade deste acessório é assegurar a integridade física dos itens.

 

Art. 13 A Moeda Institucional será acondicionada em um estojo próprio para sua apresentação e armazenamento, fabricado em veludo na cor azul-marinho noite.

§1º. O estojo, com dimensões de 10 cm por 10 cm, deverá possuir uma área interna específica e moldada para o encaixe seguro da moeda, assegurando sua proteção contra danos físicos e sua correta exibição.

§2º. O acondicionamento em estojo constitui parte indissociável da Moeda Institucional, visando à preservação de suas características.

 

Art. 14 A Medalha “João Guimarães Rosa” é uma honraria de concessão anual, nos termos do art. 2º, deste Decreto, conforme indicação do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 15 A relação dos agraciados com a Medalha “João Guimarães Rosa” será publicada no Diário Oficial do Município, antes da solenidade de entrega.

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Art. 16 A Medalha “João Guimarães Rosa” será outorgada durante solenidade alusiva ao aniversário da Guarda Civil Municipal.

Parágrafo único. A entrega das condecorações far-se-á em solenidade presidida pelo Chefe do Poder Executivo ou por autoridade por ele delegada, com a presença do Secretário Municipal de Segurança Integrada e do Comandante da Guarda Civil Municipal, após a leitura do conteúdo do Diploma.

 

Art. 17 O Chefe do Poder Executivo à vista de informações oficiais que indiquem haver o agraciado praticado atos incompatíveis com os sentimentos de honra e dignidade ou ofensivos à Guarda Civil Municipal, poderá revogar o ato de concessão da Medalha.

 

Art. 18 A relação dos agraciados com a Moeda Institucional da Guarda Civil Municipal será publicada no Diário Oficial do Município, antes da solenidade de entrega.

 

Art. 19 A concessão das honrarias ostentará caráter exclusivamente honorífico, não implicando qualquer benefício pecuniário para os agraciados.

 

Art. 20 Ficam estabelecidas as artes da medalha, moeda, barreta e roseta nos termos do Anexo I, deste Decreto.

Parágrafo único. O modelo do certificado para entrega com a comenda é o constante do Anexo II, deste Decreto.

 

Art. 21 As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Segurança Integrada poderá, mediante Portaria específica, regulamentar os critérios de registro, procedimentos administrativos e cerimônias de entrega das honrarias previstas no presente Decreto.

 

Art. 23 Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de setembro de 2025.

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros

 

ANEXO I

Artes da medalha, moeda, barreta e roseta

 

  1. MEDALHA “JOÃO GUIMARÃES ROSA” – FRENTE e VERSO


 

 


 

2 MOEDA INSTITUCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL – FRENTE e VERSO

 

 

 

3. BARRETA E ROSETA


 


 

ANEXO II

Modelo dos Certificados a serem entregues aos agraciados com a Medalha João Guimarães Rosa / Moeda Institucional da Guarda Civil Municipal

  1. MODELO DO CERTIFICADO DE OUTORGA DA MEDALHA “JOÃO GUIMARÃES ROSA”

  1. MODELO DO CERTIFICADO DE OUTORGA DA MOEDA INSTITUCIONAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL