Decreto nº 5099, 01 de outubro de 2025

29/10/2025 - 11:50
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.17.04-27.812.0083.2090

339039

2.270.000,00

1501

02.28.04-04.122.0058.2123

339040

560.000,00

1501

TOTAL

2.830.000,00

 

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.830.000,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.11.03-20.606.0010.2034

339039

100.000,00

1501

02.31.03-04.122.0008.2331

339030

935.000,00

1501

02.34.02-18.541.0049.1047

449051

735.000,00

1501

02.34.03-18.541.0049.1047

449051

500.000,00

1501

02.28.04-122.0058.2123

339039

560.000,00

1501

TOTAL

2.830.000,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 01 de outubro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros