Decreto nº 5100, 03 de outubro de 2025

29/10/2025 - 11:51
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;

 

DECRETA

 

Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.

I – Ao SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Cândido Canela, para realização do evento “Corrida SESI/DRMG”, no dia 05 de outubro do ano corrente, no período de 07:30 às 12:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

II – À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, no dia 11 de outubro do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

III – À UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização do evento “UFMG nas ruas”, no dia 11 de outubro do ano corrente, no período de 06:00 às 17:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

IV – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Duque de Caxias e vias do entorno, para realização de evento comunitário, nos dias 10 e 11 de outubro do ano corrente, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

V – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Nossa Senhora das Graças, para realização de evento beneficente, no dia 10 de outubro do ano corrente, a partir das 19:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;

VI – À IRMANDADE NOSSA SENHORA DAS MERCES DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização de uma ação em saúde da Santa Casa Oncologia, no dia 26 de outubro do ano corrente, no período de 08:00 às 13:00 horas, podendo a autorizada instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento.

 Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.

 

Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 03 de outubro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros