DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL E SOLIDÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal e, considerando, a necessidade de avaliar e propor políticas para a agricultura familiar no Município de Montes Claros;
DECRETA:
Art. 1º – Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, a ser realizada no dia 05 de novembro de 2025, na Universidade Federal de Minas Gerais, Campus Montes Claros, tendo como lema central: “Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver” e tema central: “Uma agenda política de transformação agroecológica para o Brasil Rural”.
Art. 2º – Ficam nomeados para a Comissão Organizadora da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, os seguintes membros:
I – Fernanda Letícia Oliveira Leite;
II – Michely Gonçalves da Silva;
III – Maria Fernanda Avelino Pereira Maia;
IV – Eliane Cardoso de Medeiros;
V – Elisete Ferreira Ruas;
VI – Eduarda de Oliveira Rodrigues;
VII – Roberta Sabrina C. Fonseca;
VIII – Karem Suelen Santos Silva;
IX – Kayky Cardoso Gusmão;
X – Geraldo Magelo Martins de Abreu;
XI – Robson Damião Leal Araújo;
XII – Frederico Antônio Mineiro Lopes;
XIII – Fernando Bonfim de Carvalho;
XIV – Lourival Soares Ribeiro;
XV – Jair Ramos Batista;
XVI – Andréa Nogueira Cruz.
Parágrafo Único. Os trabalhos da comissão serão presididos pelo primeiro membro indicado.
Art. 3º – Fica aprovado o regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, nos termos do Anexo Único, do presente Decreto.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto serão financiadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural.
Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
ANEXO ÚNICO
Regimento interno da 1ª Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário de Montes Claros – MG
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Etapa Municipal da 3ª Conferência Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário – 3ª CNDRSS será organizada e realizada pela Comissão Organizadora Municipal de Montes Claros – MG, composta por representantes do poder público e da sociedade civil.
Art. 2º A Conferência Municipal de Montes Claros – MG será realizada no dia 05 de novembro de 2025.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 3º A 3ª CNDRSS, convocada por meio da Resolução nº 15, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, em 07 de junho de 2024, tem por objetivo geral “construir uma agenda política estratégica que responda aos desafios estruturais da transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares e do Brasil Rural”.
Art. 4º A Conferência Municipal de Montes Claros – MG, etapa preliminar à 3ª CNDRSS, terá como objetivo elaborar o Documento Municipal, que conterá as propostas aprovadas na conferência municipal e as propostas selecionadas para a conferência estadual, tendo como referências os objetivos e eixos temáticos contidos no regimento interno aprovado e publicado pelo Condraf, bem como o Documento de Referência da 3ª CNDRSS.
CAPÍTULO III
DA REALIZAÇÃO
Art. 5º A Conferência Municipal de Montes Claros abrangerá o município de Montes Claros, onde serão considerados, nas discussões e propostas, os aspectos municipais, devendo suas análises, formulações e proposições levarem em conta essa amplitude.
Art. 6º A Conferência Municipal de Montes Claros terá formato presencial.
Parágrafo Único. O formato escolhido não constituirá um impedimento aos atores envolvidos, sendo garantidos a eles, pela Comissão Organizadora, os meios necessários para sua participação.
CAPÍTULO IV
DO LEMA, DO TEMA E DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 7º A 3ª CNDRSS tem como lema: "Brasil Rural: Raiz da Vida, Fonte do Bem Viver"
Art. 8º O debate proposto pelo Documento de Referência da 3ª CNDRSS tem como tema “Uma agenda política de transformação agroecológica para o Brasil Rural” e contará com os seguintes eixos temáticos em todas suas fases:
I – Eixo 1 – Papel da Agricultura Familiar frente as mudanças climáticas – foca a atenção numa abordagem macro, situando a importância do reordenamento dos territórios rurais e da agricultura para apresentar soluções viáveis às crises globais, com destaque para a emergência climática, a transição da matriz energética e a redução das desigualdades sociais e regionais.
II – Eixo 2 – Transformação agroecológica dos Sistemas Alimentares e fortalecimento da Agricultura Familiar – dedica-se às proposições de diretrizes que impulsionem a transição agroecológica como uma ação estrutural para garantir a soberania e segurança alimentar e nutricional, com base na produção de alimentos saudáveis, e na redução dos problemas causados pela fome e pela pobreza.
III – Eixo 3 – Reforma agrária e promoção do direito à terra, à água e ao território – aborda problemas estruturais do meio rural brasileiro, relacionados à concentração da propriedade da terra, às crescentes ameaças e pressões sobre a ocupação dos territórios pertencentes em especial pelos povos indígenas e comunidades tradicionais, e também às restrições de acesso aos recursos hídricos enfrentados por diferentes segmentos da população rural.
IV – Eixo 4 – Cidadania e Bem Viver – enfatiza a necessidade de se avançar na implementação de políticas públicas que assegurem a igualdade de acesso aos direitos sociais como parte essencial da construção de uma estratégia de Bem Viver para a sociedade brasileira.
V – Eixo 5 – Estado, participação popular e governança das políticas públicas para o desenvolvimento rural – trata do papel do Estado que, por meio de mecanismos de governança e participação popular e de processos de construção de políticas públicas, busca implementar iniciativas transformadoras nos quatro eixos anteriores.
Parágrafo Único. Todos os eixos temáticos contarão obrigatoriamente com a discussão e elaboração de propostas que dialoguem com os seguintes eixos transversais:
I – Autonomia econômica das mulheres rurais. Reforça o protagonismo das mulheres no campo, garantindo acesso à terra, renda, políticas públicas e enfrentamento das desigualdades de gênero.
II – Autonomia e emancipação das juventudes e sucessão rural. Destaca o papel da juventude no fortalecimento do Brasil rural, promovendo acesso à educação, trabalho digno e sucessão rural.
III – Promoção do etno desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais. Valoriza os modos de vida, os territórios e os direitos de povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, promovendo o etno desenvolvimento e a soberania sobre seus espaços e saberes.
CAPÍTULO V
Art. 9º A Conferência Municipal de Montes Claros é parte integrante da Etapa 2, da 3ª CNDRSS, e deverá contar com a participação de representantes do poder público e da sociedade civil com atuação no desenvolvimento rural sustentável e solidário.
Art. 10 Os participantes da Conferência Municipal de Montes Claros distribuem-se em três categorias:
I – participantes credenciados(as), com direito a voz e voto.
II – convidados(as), com direito a voz.
III – observadores/as, sem direito a voz e voto.
Parágrafo Único. Os participantes da conferência serão credenciados de acordo com critérios definidos pela Comissão Organizadora Municipal.
Art. 11 A delegação eleita na Conferência Municipal deverá observar a proporcionalidade de no mínimo 2/3 e no máximo 4/5 de representantes da sociedade civil (ou seja, no mínimo 1/5 e no máximo 1/3 de representantes do poder público).
Art. 12 Na delegação eleita na Conferência Municipal de Montes Claros deverão ser garantidas a cota mínima de 50% de mulheres e de 20% de jovens.
Art. 13 Na delegação eleita na Conferência Municipal de Montes Claros – MG deverá ser garantida a cota mínima de representação de povos e comunidades tradicionais (PCTs), de acordo com a incidência dessa população no município, exceto em casos em que os representantes de PCTs não queiram ser eleitos(as) delegados(as), devidamente expresso no Documento Municipal.
Art. 14 A Comissão Organizadora Municipal deverá promover condições favoráveis para a participação de mães lactantes, mães e pais acompanhados de crianças de até 6 anos, pessoas idosas e pessoas com deficiência na Conferência Municipal.
CAPÍTULO VI
DOS(AS) DELEGADOS(AS)
Art. 15 Na Conferência Municipal de Montes Claros – MG serão eleitos(as) 3 delegados(as) que comporão a delegação que participará da Conferência Estadual.
Parágrafo Único. A eleição dos(as) delegados(as) dar-se-á por votação direta dos participantes.
Art. 16 A delegação eleita contará, ainda, com 3 delegados(as) suplentes, observando o disposto nos artigos anteriores.
CAPÍTULO VII
DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 17 A Comissão Organizadora Municipal comunicará aos atores do município sobre a realização da Conferência Municipal de Montes Claros, possibilitando a ampla participação de organizações e movimentos da sociedade civil, bem como a indicação de participantes para a conferência, observando as orientações da Comissão Organizadora Estadual.
§1º. Deverá ser garantida a participação da representação de mulheres e jovens na Comissão Organizadora Municipal.
§2º. A Comissão Organizadora Municipal deverá incluir a participação de representação de PCTs na conferência municipal.
Art. 18 A Conferência Municipal de Montes Claros debaterá as questões estratégicas do desenvolvimento rural sustentável e solidário referidas à realidade do município, levando em conta eventuais planos já elaborados, o Documento de Referência da 3ª CNDRSS e seus eixos.
§1º. As propostas debatidas e aprovadas na conferência municipal constituirão o Documento Municipal.
§2º. Das propostas aprovadas na conferência municipal, serão selecionadas e encaminhadas para debate na conferência estadual até, no máximo, 30 (trinta) propostas, assegurando o mínimo de quatro propostas por eixo temático.
§3º. A seleção das propostas será deliberada por maioria simples dos participantes credenciados com direito a voto, presentes no momento da deliberação.
Art. 19 Qualquer organização que constatar irregularidades na composição da Comissão Organizadora Municipal ou, ainda, no processo de realização da Conferência Municipal poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora Estadual, que o examinará e, se for o caso, o remeterá à Comissão Organizadora Nacional.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 20 As despesas com a realização da Conferência Municipal de Montes Claros correrão à conta do orçamento do município e de recursos financeiros, materiais e humanos oriundos de parcerias com outros órgãos dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, organismos internacionais e organizações não governamentais, sem prejuízo de outras fontes.
Parágrafo Único. Poderão ser firmadas parcerias e contratos com vistas à execução de ações necessárias à realização da Conferência Municipal, observada a legislação vigente.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 21 A Comissão Organizadora Municipal deverá se reportar à Comissão Organizadora Estadual, bem como seguir as orientações e documentos publicados pelo Condraf.
Art. 22 As propostas que apresentarem linguagem racista, machista ou capacitista, e que configurarem discriminação de gênero, faixa etária, origem, classe social ou qualquer outro tipo de discriminação ou que ferirem os Direitos Humanos em geral, ou ainda que não forem pertinentes ao debate da 3ª CNDRSS poderão ser vetadas pela Comissão Organizadora Municipal e não constar no Documento Municipal.
Art. 23 As diretrizes estabelecidas neste Regimento Municipal serão complementadas por orientações detalhadas no Manual de Orientações publicado pelo Condraf.
Art. 24 Os casos omissos, não previstos neste Regimento Municipal, serão resolvidos pela Comissão Organizadora Estadual, pela Comissão Organizadora Nacional, pelo Condraf e pelo MDA.
Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2025.
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