Decreto nº 5107, 15 de outubro de 2025

29/10/2025 - 11:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

 

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL CIDADE MAIS LIMPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.080, de 10 de setembro de 2018, na Lei Municipal nº 5.177, de 06 de setembro de 2019, e,

 

CONSIDERANDO, que incumbe ao Município dispor, prover, e organizar os serviços públicos de interesse local, entre os quais se incluem a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos (art. 30, I e V, da Constituição da República);

 

CONSIDERANDO, o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever do Poder Público e da coletividade de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, bem como o mandamento de promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino (art. 225, caput e § 1º, VI, da Constituição da República);

 

CONSIDERANDO, que o descarte irregular de resíduos acarreta riscos à saúde pública, favorece a proliferação de vetores, contribui para alagamentos e onera o erário com a remediação de áreas degradadas, impondo-se ações imediatas e integradas para seu combate;

 

CONSIDERANDO, que a efetividade das políticas de limpeza urbana demanda a intensificação da fiscalização aliada a ações contínuas de conscientização, com foco no descarte adequado e na prevenção de infrações administrativas;

 

CONSIDERANDO, a relevância da educação ambiental em escolas e comunidades como vetor de mudança de comportamento e formação cidadã, devendo ser articulada com a rede de ensino e com campanhas públicas permanentes;

 

CONSIDERANDO, por fim, o interesse público na melhoria das condições de higiene urbana, qualidade ambiental e bem-estar da população, com metas de curto, médio e longo prazos e monitoramento permanente dos resultados;

 

DECRETA

 

Art. 1º. Fica instituído o Programa Cidade Mais Limpa, visando a conscientização da população sobre o descarte adequado de resíduos, a intensificação das ações e articulação de medidas para a efetiva fiscalização do descarte irregular e infrações de limpeza urbana.

 

Art. 2º. O Programa será conduzido pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e pela Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade mediante adoção de medidas integradas com os demais órgãos e entidades municipais, consistindo em:

I – realização de ações de limpeza em áreas públicas;

II – intensificação da fiscalização e conscientização sobre o descarte adequado de resíduos;

III – campanhas educativas em escolas e comunidades sobre o impacto do lixo no meio ambiente e a importância de práticas sustentáveis;

IV – distribuição de materiais informativos e realização de palestras sobre o tema;

V – acompanhamento contínuo das ações através do portal online do Município, onde os cidadãos podem verificar as áreas para descarte adequado;

VI – divulgação de canal de denúncia de irregularidades e infrações;

VII – intensificação das ações de fiscalização de que trata a Lei Municipal nº 5.177, de 06 de setembro de 2019.

§1º. A Secretaria Municipal de Comunicação será responsável por acompanhar, articular e prestar o suporte técnico necessário às ações de divulgação e publicidade deste programa, abrangendo os diferentes meios de comunicação social.

§2º. Para atendimento do inciso IV, do caput, deverá a Secretaria Municipal de Educação fornecer todo o suporte necessário para articulação e desempenho das atividades deste programa junto às unidades do Sistema Municipal de Ensino.

 

Art. 3º. As despesas do Programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, correspondentes às ações a cargo de cada Secretaria elencada neste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 15 de outubro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros