​​​​​​​Decreto nº 5109, 20 de outubro de 2025

29/10/2025 - 11:58
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.932.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.34.02-15.542.0050.3093

449052

340.000,00

1500

02.31.02-04.122.0006.2021

339047

2.500.000,00

1500

02.01.03-14.422.0059.2149

339049

9.000,00

1501

02.31.01-04.122.0005.2014

319016

23.000,00

1500

02.31.03-04.122.0005.2313

339049

9.000,00

1500

02.31.03-04.122.0007.2330

339049

9.000,00

1500

02.31.02-04.122.0006.2020

319001

42.000,00

1500

TOTAL

2.932.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.932.000,00 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.03-14.422.0059.2149

339030

9.000,00

1501

02.07.02-12.122.0033.2077

339047

2.000.000,00

1500

02.11.04-20.606.0031.2029

319011

340.000,000

1500

02.12.02-10.122.0062.2332

339047

500.000,00

1500

02.31.03-04.122.0009.2026

319011

83.000,00

1500

TOTAL

2.932.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de outubro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros