Decreto nº 5112, 20 de outubro de 2025

29/10/2025 - 12:00
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 4.870.058,00 (quatro milhões, oitocentos e setenta mil e cinquenta e oito reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2130

319004

450.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2130

319011

560.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2130

319013

110.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2130

319016

2.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2130

319113

60.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2130

339049

18.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

2.400.000,00

1605

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

360.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

445041

910.058,00

1621

TOTAL

4.870.058,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente às transferências fundo a fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e às transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 20 de outubro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros