SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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02.13.03 – 17.512.0055.1067 |
449051 |
1.600.000,00 |
1720 |
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TOTAL |
1.600.000,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente transferência da União ref. às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural, destinadas ao FEP – Lei 9.478, de 1997, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 22 de outubro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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