DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, visando a garantir o acesso ao imóvel onde será edificado o Hospital Municipal, ficando declarada a urgência deste Decreto:
I – imóvel de propriedade presumida de Aristides Batista Maia Filho, situado neste Município:
a) área de terreno, com 1.398,01 m² (um mil, trezentos e noventa e oito metros e um centímetro quadrado) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.153.263,9320m e E 624.501,4993m; deste segue confrontando com a propriedade de ARISTIDES BATISTA MAIA FILHO, CPF:101.922.746-00 e MATRÍCULA:71.976, com azimute de 91°43' por uma distância de 14,00m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.153.263,5084m e E 624.515,4955m; deste segue confrontando com a propriedade do TERRENO DA COTEMINAS, com azimute de 181°32' por uma distância de 100,00m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.153.163,5443m e E 624.512,8157m; deste segue confrontando com a área remanescente de ARISTIDES BATISTA MAIA FILHO, CPF:101.922.746-00 e MATRÍCULA:71.976, com azimute de 271°44' por uma distância de 13,96m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.153.163,9667m e E 624.498,8642m; deste segue confrontando com a propriedade denominada ÁREA B, com azimute de 1°30' por uma distância de 38,92m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.153.202,8732m e E 624.499,8898m; deste segue confrontando com a propriedade do ESTADO DE MINAS GERAIS sob o CNPJ: 05.461.142/0001-70 e MATRÍCULA 45.824, com azimute 1°30' por uma distância de 61,08m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 227,96 m.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
II – imóvel de propriedade presumida de COTEMINAS S.A, situado neste Município:
a) área de terreno, com 2.814,03 m² (dois mil, oitocentos e quatorze metros e três centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.153.263,5099m e E 624.515,4955m; deste segue confrontando com a propriedade de COTEMINAS S.A, com azimute de 91°41' por uma distância de 28m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.153.262,6799m e E 624.543,5799m; deste segue confrontando com a AV. DR. LUIZ DE PAULA FERREIRA, com azimute de 181°27' por uma distância de 100m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.153.162,7121m e E 624.541,0459m; deste segue confrontando com a área remanescente de COTEMINAS S.A, com azimute de 271°42' por uma distância de 28m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.153.163,5517m e E 624.512,8171m; deste segue confrontando com a propriedade de ARISTIDES BATISTA MAIA FILHO, CPF: 101,922,746-00 e MATRÍCULA: 71.976, com azimute de 1°34' por uma distância de 67m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.153.230,5230m e E 624.514,6670m; deste segue, com azimute 1°26' por uma distância de 33m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 256 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.
Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 5010, de 22 de maio de 2025.
Município de Montes Claros, 29 de outubro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2025