Decreto nº 5122, 29 de outubro de 2025

07/11/2025 - 16:20
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “e”, ambos da Lei Orgânica Municipal e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos nos incisos do presente artigo, que serão utilizados na abertura e melhoramento de vias públicas no Município de Montes Claros, visando a garantir o acesso ao imóvel onde será edificado o Hospital Municipal, ficando declarada a urgência deste Decreto:

I – imóvel de propriedade presumida de Aristides Batista Maia Filho, situado neste Município:

a) área de terreno, com 1.398,01 m² (um mil, trezentos e noventa e oito metros e um centímetro quadrado) com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.153.263,9320m e E 624.501,4993m; deste segue confrontando com a propriedade de ARISTIDES BATISTA MAIA FILHO, CPF:101.922.746-00 e MATRÍCULA:71.976, com azimute de 91°43' por uma distância de 14,00m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.153.263,5084m e E 624.515,4955m; deste segue confrontando com a propriedade do TERRENO DA COTEMINAS, com azimute de 181°32' por uma distância de 100,00m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.153.163,5443m e E 624.512,8157m; deste segue confrontando com a área remanescente de ARISTIDES BATISTA MAIA FILHO, CPF:101.922.746-00 e MATRÍCULA:71.976, com azimute de 271°44' por uma distância de 13,96m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.153.163,9667m e E 624.498,8642m; deste segue confrontando com a propriedade denominada ÁREA B, com azimute de 1°30' por uma distância de 38,92m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.153.202,8732m e E 624.499,8898m; deste segue confrontando com a propriedade do ESTADO DE MINAS GERAIS sob o CNPJ: 05.461.142/0001-70 e MATRÍCULA 45.824, com azimute 1°30' por uma distância de 61,08m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 227,96 m.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM..

II – imóvel de propriedade presumida de COTEMINAS S.A, situado neste Município:

a) área de terreno, com 2.814,03 m² (dois mil, oitocentos e quatorze metros e três centímetros quadrados) com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.153.263,5099m e E 624.515,4955m; deste segue confrontando com a propriedade de COTEMINAS S.A, com azimute de 91°41' por uma distância de 28m até o vértice V-02, de coordenadas N 8.153.262,6799m e E 624.543,5799m; deste segue confrontando com a AV. DR. LUIZ DE PAULA FERREIRA, com azimute de 181°27' por uma distância de 100m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.153.162,7121m e E 624.541,0459m; deste segue confrontando com a área remanescente de COTEMINAS S.A, com azimute de 271°42' por uma distância de 28m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.153.163,5517m e E 624.512,8171m; deste segue confrontando com a propriedade de ARISTIDES BATISTA MAIA FILHO, CPF: 101,922,746-00 e MATRÍCULA: 71.976, com azimute de 1°34' por uma distância de 67m até o vértice V-05, de coordenadas N 8.153.230,5230m e E 624.514,6670m; deste segue, com azimute 1°26' por uma distância de 33m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 256 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.”.

 

Art. 2º – Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a proceder, por via amigável ou judicial, todos os atos necessários à efetivação do presente Decreto.

 

Art. 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal de nº 5010, de 22 de maio de 2025.

 

Município de Montes Claros, 29 de outubro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros