Decreto nº 5124, 04 de novembro de 2025

07/11/2025 - 16:22
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.28.04-04.122.0058.2123

339040

57.000,00

1500

TOTAL

57.000,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), a dotação orçamentária a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.11.04-20.606.0031.2029

319004

57.000,00

1500

TOTAL

57.000,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros