SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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02.28.04-04.122.0058.2123 |
339040 |
57.000,00 |
1500 |
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TOTAL |
57.000,00 |
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Art. 2º – Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, fica anulada parcialmente, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), a dotação orçamentária a seguir:
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CÓDIGO |
ELEMENTO |
VALOR |
FONTE |
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02.11.04-20.606.0031.2029 |
319004 |
57.000,00 |
1500 |
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TOTAL |
57.000,00 |
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Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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