Decreto nº 5126, 04 de novembro de 2025

07/11/2025 - 16:23
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 1.153.612,51 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, seiscentos e doze reais e cinquenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

326.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.3069

449052

94.000,00

2601

02.12.02-10.301.0063.2133

339039

100.000,00

2621

02.12.02-10.301.0063.3067

449052

200.000,00

2621

02.19.01-13.391.0020.1018

449051

426.842,51

2701

02.33.02-20.661.0047.2105

339039

6.770,00

2701

TOTAL

1.153.612,51

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

626.000,00

2601

Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bl. de Estrut. da Rede de Serviços Públicos de Saúde

94.000,00

2701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

433.612,51

Total

 

1.153.612,51

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 04 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros