​​​​​​​Decreto nº 5127, 07 de novembro de 2025

05/01/2026 - 16:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DURANTE A XX SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 5084, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

 

 

O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e,

 

CONSIDERANDO, a grande adesão dos contribuintes à regularização de débitos tributários e não tributários durante a XX Semana Nacional da Conciliação, bem como o atendimento do objetivo de facilitar, nos limites da legislação tributária em vigor, o pagamento dos débitos de tributos diversos;

 

CONSIDERANDO, a necessidade de conceder uma maior tranquilidade e conforto aos contribuintes que pretendem regularizar seus débitos junto ao Município de Montes Claros;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam prorrogadas, até o dia 28 de novembro do ano corrente, todos as disposições do Decreto Municipal nº 5084, de 2025.

Parágrafo Único. Até o prazo disposto no caput, do presente artigo, todos os acordos de parcelamento firmados no âmbito do Programa REGULARIZE, deverão observar as condições, limites e demais parâmetros definidos no Decreto Municipal nº 5.084, de 2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros