Decreto nº 5128, 07 de novembro de 2025

05/01/2026 - 16:54
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALTERA O ARTIGO 3º, DO DECRETO N.º 3745, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018 E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I ambos da Lei Orgânica Municipal e do disposto na Lei Municipal n.º 5.099, de 05 de novembro de 2018;

 

 

DECRETA:

 

 

Art. 1º – O artigo 3º, do Decreto n.º 3745, de 17 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º – ...

I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano;

II – Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;

III – Controladoria-Geral;

IV – Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito;

V – Procuradoria-Geral;

VI – Secretaria Municipal de Defesa Civil;

VII – Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans.”

 

Art. 2º – Ficam nomeados os membros da Comissão de Regularização Fundiária, instituída pelo Decreto n.º 3745, 17 de setembro de 2018, que terá a seguinte composição:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento Urbano

– Titular: Melquíades Ferreira de Oliveira

– Suplente: José Elias Rabelo

– Titular: Danilo Alencar Ramos

– Suplente: Samuel Carlos Santos Marques

– Titular: José Geraldo Cardoso

– Suplente: Lucineide Pereira Santos

II – Representantes da Secretaria Municipal de Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;

– Titular: Fabiano de Oliveira

– Suplente: Diogo Fabiano Ferreira

III – Representantes da Controladoria-Geral

– Titular: Guilherme Lúcio Meira Cambuí

– Suplente: Geraldo Dias de Carvalho Júnior

IV – Representantes da Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito

– Titular: Cláudia Alkmim Guimarães

– Suplente: Anna Luisa Cordeiro Sousa e Silva

V – Representantes da Procuradoria-Geral

– Titular: Raul Alencar Soares Fonseca

– Suplente: Maria Clara Souza Soares

VI – Representantes da Secretaria Municipal de Defesa Civil

– Titular: Sérgio Ricardo Peres Dias de Figueiredo

– Suplente: Fernanda Prates Martins Caldeira

VII – Representantes da Empresa Municipal de Planejamento, Gestão e Educação em Trânsito e Transportes de Montes Claros – MCTrans

– Titular: Weslen Fernando de Freitas Júnior

– Suplente: Viviane Cristine Lima Normanha

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros