DESIGNA O GESTOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL – PETI, REVOGA O DECRETO Nº 3675, DE 19 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes;
DECRETA
Art. 1°. Ficam delegadas à servidora KATHELINNE COELHO ANTUNES AZEVEDO, matrícula nº 953903-4/1, cargo de Pedagoga, as funções de gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, tais como a elaboração de agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, a elaboração de fluxo de atendimento específico para as diversas situações de trabalho infantil e os demais atos técnicos, para o pleno funcionamento e continuidade de ações do programa.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3675, de 19 de abril de 2018.
Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026