Decreto nº 5129, 07 de novembro de 2025

05/01/2026 - 16:55
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

DESIGNA O GESTOR DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL – PETI, REVOGA O DECRETO Nº 3675, DE 19 DE ABRIL DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, nos termos dos artigos 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i”, ambos da Lei Orgânica Municipal, bem como das demais disposições legais pertinentes;

 

DECRETA

 

Art. 1°. Ficam delegadas à servidora KATHELINNE COELHO ANTUNES AZEVEDO, matrícula nº 953903-4/1, cargo de Pedagoga, as funções de gerenciamento do reordenamento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, tais como a elaboração de agenda intersetorial de erradicação do trabalho infantil entre os órgãos integrantes do sistema de garantia de direitos, a elaboração de fluxo de atendimento específico para as diversas situações de trabalho infantil e os demais atos técnicos, para o pleno funcionamento e continuidade de ações do programa.

 

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 3675, de 19 de abril de 2018.

 

Município de Montes Claros, 07 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros