DETERMINA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, letra “i”, da Lei Orgânica do Município de Montes Claros e,
CONSIDERANDO, que no dia 20 de novembro do ano corrente não haverá expediente nas repartições públicas municipais, em razão do feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas do Município de Montes Claros, no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), para os servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. O presente Decreto não se aplica às Autarquias e Empresas Públicas do Município.
Art. 2º – Aos serviços essenciais prestados pelo Município, bem como às unidades da Saúde responsáveis pelo atendimento da população e aos setores responsáveis pela Limpeza Pública, Guarda e Vigilância Patrimonial não se aplicam as regras deste Decreto, devendo o expediente ter o seu transcurso normal.
§1º. Os servidores que atuem na execução das obras do Campo do João Botelho deverão trabalhar em regime de horas extras.
§2º. O setor de Licitação, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, deverá funcionar em regime de plantão, mantendo-se a contagem dos prazos dos respectivos processos licitatórios.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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