DISPÕE SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AO SERVIDOR QUE ESPECIFICA
O Prefeito Municipal de Montes Claros – MG., no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 71, inciso VI, combinado com o artigo 99, inciso I, ambos da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º – Fica delegado à servidora municipal Valéria Aguiar Ramos, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 005.564.646-80 e a servidora municipal Jeane Moniky Silva, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º 021.016.056-00, a competência para, observadas as formalidades legais, elaborarem projetos e planejamentos técnicos, planilhas orçamentárias, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, projetos técnicos, laudos, vistorias, fiscalização e acompanhamento técnico e emitirem Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), junto ao CREA/MG e outras atribuições decorrentes do Registro Profissional no Conselho de Classe.
Parágrafo Único. As servidoras exercerão as atribuições delegadas sob a supervisão do secretário Vanderlino José da Silveira.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 18 de novembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
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