AUTORIZA O USO DE BEM MUNICIPAL A TÍTULO PRECÁRIO
O Prefeito de Montes Claros – MG, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos arts. 71, inciso VI e 99, inciso I, alínea “i” da Lei Orgânica Municipal e do disposto no o art. 111, da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA
Art. 1º – Fica autorizado, a título precário, a utilização dos bens públicos municipais constantes nos incisos do presente artigo.
I – Ao Sr. GLADSON OLIVEIRA SANTOS, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização do evento: “graduação de jiu-jitsu”, no dia 22 de novembro do ano corrente, no período de 15:30 às 17:30 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
II – Ao CONSORCIO CONSTRUTOR ELASTRI ENGERFORM, a fazer uso, a título precário, do Parque Municipal Mílton Prates, para realização Do evento “Circuito CCEE, no dia 23 de novembro do ano corrente, no período de 08:00 às 11:00 horas, podendo o autorizado instalar no aludido parque: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
III – À IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, a fazer uso, a título precário, da Praça Doutor Carlos Versiani, para realização de um evento comunitário, nos dias 22 e 29 de novembro do ano corrente, no período de 09:00 às 12:00 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento;
IV – À ARQUIDIOCESE DE MONTES CLAROS, a fazer uso, a título precário, da Praça Nossa Senhora das Graças, para realização da Festa em Honra de Nossa Senhora das Graças, nos dias 22 e 23 de novembro do ano corrente, no período de 18:00 às 23:59 horas, podendo a autorizada instalar na aludida praça: tendas, mesas, cadeiras, equipamentos de transmissão, instrumentos de som (respeitando o volume e horários estabelecidos pela legislação sonora) e outros mobiliários necessários à realização do evento
Parágrafo Único. Os Promotores dos eventos deverão zelar pela preservação do bem público, bem como providenciar o recolhimento de todo o lixo produzido.
Art. 2º – O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2025.
Guilherme Augusto Guimarães Oliveira
Prefeito de Montes Claros
Todos os direitos reservados a Prefeitura Municipal de Montes Claros © 2026