​​​​​​​Decreto nº 5137, 19 de novembro de 2025

05/01/2026 - 17:56
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.009.500,00 (dois milhões, nove mil e quinhentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.06.04-08.244.0026.2291

319013

97.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339049

31.500,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

90.000,00

2661

02.06.04-08.244.0026.2292

339030

100.000,00

2660

02.12.02.10.301.0063.2130

319004

113.000,00

2621

02.12.02.10.301.0063.2130

319011

11.000,00

2621

02.12.02.10.301.0063.2130

319013

23.000,00

2621

02.12.02.10.301.0063.2130

319016

2.000,00

2621

02.12.02.10.301.0063.2130

319113

1.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

319011

6.000,00

2621

02.12.02-10.302.0065.2138

339049

1.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

319011

105.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339113

11.000,00

2621

02.12.02-10.304.0068.2143

339049

1.000,00

2621

02.16.01-04.122.0060.2152

339049

61.000,00

2500

02.19.03-04.392.0019.2051

339039

995.000,00

2500

02.31.03-04.122.0005.3010

449052

361.000,00

2755

TOTAL

2.009.500,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, utiliza-se como recurso o superavit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício de 2024, de acordo com o inciso II, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024, conforme especificado abaixo:

Fonte de Recursos

Valor

2500

Recursos não Vinculados de Impostos

1.056.000,00

2621

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

 

274.000,00

2755

Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Direta

 

361.000,00

2660

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

100.000,00

2661

Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

218.500,00

Total

 

2.009.500,00

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros