Decreto nº 5138, 19 de novembro de 2025

05/01/2026 - 17:57
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 3º, da Lei 5.777, de 21 de janeiro de 2025;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 2.472.100,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e cem reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.01.03-14.422.0059.2149

319004

29.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.2090

319016

15.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.2092

319011

173.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.2092

319016

9.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.2092

339049

26.000,00

1500

02.17.04-27.812.0083.3043

449052

6.000,00

1501

02.19.03-04.392.0019.2050

319004

38.500,00

1500

02.19.03-04.392.0019.2050

319011

282.000,00

1500

02.19.03-04.392.0019.2050

339049

10.000,00

1500

02.19.02-04.392.0019.1019

449051

81.000,00

1500

02.28.04-04.122.0058.2123

319004

53.000,00

1500

02.28.04-04.122.0058.2123

339049

14.000,00

1500

02.29.01-04.122.0005.2354

339039

8.000,00

1500

02.30.01-04.122.0081.2231

339030

26.000,00

1500

02.31.01-04.122.0005.2014

319004

181.000,00

1500

02.31.01-04.122.0005.2014

319011

157.500,00

1500

02.31.02-04.122.0006.2016

319016

22.000,00

1500

02.31.03-04.122.0005.2313

319004

22.000,00

1500

02.31.03-04.122.0005.2313

319011

21.500,00

1500

02.31.03-04.122.0007.2330

319004

29.000,00

1500

02.31.03-04.122.0007.2330

319011

77.000,00

1500

02.31.03-04.122.0008.2331

319004

278.500,00

1500

02.31.03-04.122.0009.2026

319004

261.000,00

1500

02.32.01-04.131.0046.2102

319011

92.500,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

319011

52.500,00

1500

02.33.02-20.661.0047.2340

339049

1.600,00

1501

02.34.02-18.542.0050.2204

319004

247.500,00

1500

02.34.02-18.542.0050.2204

319011

234.500,00

1500

02.34.03-18.541.0049.2321

319004

23.500,00

1500

TOTAL

2.472.100,00

 

Art. Para atender aos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, ficam anuladas parcialmente, no valor total de R$ 2.472.100,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e cem reais), as dotações orçamentárias a seguir:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.11.03-20.606.0010.2034

319004

104.000,00

1500

02.11.03-20.606.0010.2034

339049

173.000,00

1500

02.11.03-20.606.0010.2034

319016

185.000,00

1500

02.11.04-20.606.0031.2029

319011

560.500,00

1500

02.11.03.20.606.0010.2034

319011

181.000,00

1500

02.11.04-20.606.0031.2029

319004

244.100,00

1500

02.11.04-20.606.0031.1148

449051

924.400,00

1500

02.17.05-14.422.0039.2217

339030

6.000,00

1501

02.19.02-04.695.0048.2108

319011

92.500,00

1500

02.33.01-04.122.0005.2296

339040

1.600,00

1501

TOTAL

2.472.100,00

 

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2025.

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros