Decreto nº 5139, 19 de novembro de 2025

05/01/2026 - 17:59
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

 

O Prefeito Municipal de Montes ClarosMG., no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal, e com base na autorização de abertura de créditos adicionais suplementares, constante no art. 5º, da Lei n.º 5.754, de 28 de novembro de 2024;

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2025, créditos adicionais suplementares, no valor total de R$ 12.820.533,00 (doze milhões, oitocentos e vinte mil, quinhentos e trinta e três reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

CÓDIGO

ELEMENTO

VALOR

FONTE

02.12.02-10.301.0063.2135

319004

1.000.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2135

319011

950.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2135

319013

210.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2135

319016

22.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2135

319113

180.000,00

1621

02.12.02-10.301.0063.2135

339049

60.000,00

1621

02.12.02-10.302.0066.2303

319004

1.300.000,00

1659

02.12.02-10.302.0066.2303

319011

60.000,00

1659

02.12.02-10.302.0066.2303

319013

300.000,00

1659

02.12.02-10.302.0066.2303

319016

2.000,00

1659

02.12.02-10.302.0066.2303

319113

7.000,00

1659

02.12.02-10.302.0066.2303

339049

15.000,00

1659

02.12.02-10.305.0069.2144

319004

200.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

319011

60.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

319013

25.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

319016

2.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

319113

15.000,00

1621

02.12.02-10.305.0069.2144

339049

3.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

1.555.000,00

1605

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

677.000,00

1621

02.12.02-10.302.0065.2139

339039

1.654.000,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

3.773.463,00

1600

02.12.02-10.302.0065.4018

335041

750.070,00

1600

TOTAL

12.820.533,00


 

Art. Para atender aos créditos suplementares, utiliza-se como recurso, a tendência de excesso de arrecadação no Exercício de 2025, referente às transferências fundo a fundo de recursos do SUS, provenientes do Governo Federal – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde e às transferências fundo a fundo de recursos do SUS provenientes do Governo Federal – Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o inciso III, do artigo 5º, da Lei 5.754, de 28 de novembro de 2024.

 

Art. 3º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Município de Montes Claros, 19 de novembro de 2025.

 

 

 

Guilherme Augusto Guimarães Oliveira

Prefeito de Montes Claros